Antaq determinou que sobrestadia será cobrada se o contêiner ficar além do prazo por culpa do usuário (Vanessa Rodrigues/AT) O novo entendimento regulatório sobre cobrança de sobrestadia de contêineres, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), pode otimizar operações e evitar cobranças indevidas. Essa é a avaliação de usuários do Porto de Santos ouvidos por A Tribuna. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A agência reguladora determinou, no último dia 31, premissas para a cobrança de sobrestadia e elaboração de relatórios trimestrais contendo o andamento das denúncias instruídas na Antaq. A diretora da Antaq, Flávia Takafashi, que relatou a matéria, explicou que os itens votados não alteram nenhuma resolução da agência e que os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028. A sobrestadia ou demurrage, como é mais conhecida, é uma multa cobrada do importador pelo atraso na devolução do contêiner. O prazo máximo para uso do contentor é de 30 dias. Essa cobrança extra aumenta os custos e pode reduzir o lucro previsto. A Antaq determinou que a sobrestadia deverá ser cobrada só se o contêiner ficar além do prazo gratuito por interesse, escolha ou culpa do usuário, ou por riscos do próprio negócio dele. Porém, o usuário não poderá ser cobrado se o atraso for causado pelo transportador, sua equipe, sua logística, ou por riscos do transportador, do terminal ou do depósito de contêineres vazios. O diretor-técnico do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), Eduardo Heron, disse que a medida “sem dúvida, traz um grande benefício para os usuários porque corrige falhas regulatórias. Os usuários estavam assumindo despesas sem ter sido eles os causadores do problema”. “Os gargalos logísticos vêm impactando as operações. Nós sabemos que há atrasos de navios, há omissões de escalas e no final quem pagava essa conta da sobrestadia era o usuário”, reiterou. O presidente-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Angelino Caputo, comentou que “a Antaq não alterou nenhuma de suas resoluções em si, apenas definiu a adoção de um rito sumário para a solução de conflitos, baseado nos normativos já existentes. Além disso, a agência fará um esforço para uniformizar as mesmas premissas em todas as denúncias, inclusive as que já se encontram em andamento”. Com isso, segundo ele, a expectativa da associação é que “aumente o número de conciliações e acordos, diminuindo a necessidade de aplicação de penalidades aos armadores. No final, o rito sumário deve trazer menos burocracias e mais eficiência nos processos de importação e exportação, bandeiras sempre defendidas pelo conjunto das associadas da Abtra”. Como é A sobrestadia ou demurrage, como é mais conhecida, é uma multa cobrada do importador pelo atraso na devolução do contêiner. O prazo máximo para uso do contentor é de 30 dias. Essa cobrança extra aumenta os custos e pode reduzir o lucro previsto.