É crucial reconhecer o papel do setor portuário no comércio exterior brasileiro (Tânia Rêgo/Agência Brasil) Imagine um grupo de artesãos construindo um navio dentro de uma garrafa. Assim foi o meticuloso trabalho da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), que revelou o seu relatório final. O anteprojeto visa modernizar a Lei 12.815/13, mas será que essa nova normativa está pronta para navegar pelos canais dos Terminais de Uso Privado (TUPs) ou trará mais gargalos à entrada de investimentos privados no País? É crucial reconhecer o papel do setor portuário no comércio exterior brasileiro. No primeiro semestre deste ano, as exportações cresceram 3%, e as importações, 2,9%, com uma corrente de comércio de US\$ 243,5 bilhões. O setor movimentou 645 milhões de toneladas, sendo os TUPs responsáveis por 64,1%. Os portos são as artérias do comércio do País e, os TUPs, os músculos que impulsionam essa corrente vital. Apesar desses valores expressivos, a redução no número de autorizações acende um sinal de alerta sobre os processos regulatórios que outorgam e regulamentam esses empreendimentos enquanto autorizados. Assim, a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), sozinha ou com a Coalizão Empresarial Portuária, apresentou uma série de propostas, cobrindo desde temas jurídicos e regulatórios até questões de licenciamento ambiental e patrimonial. Muitos pleitos foram contemplados no anteprojeto, o que poderá significar a desburocratização regulatória e o aumento da segurança jurídica. Tais aperfeiçoamentos, em sua maioria, atendem aos anseios do segmento, como a inclusão de diretrizes que estabelecem que a intervenção do Estado na atividade econômica seja subsidiária e excepcional, refletindo a Lei de Liberdade Econômica (13.874/19). Porém, temas de interesse específico dos TUPs não foram contemplados ou têm pontos preocupantes. A exigência de chamamento público para outorga de autorizações é como instalar semáforos em alto-mar. Introduz complexidade desnecessária no modelo que prioriza a iniciativa privada, comprometendo a eficiência e a atração de investimentos. O anteprojeto e limitou à revisão da Lei dos Portos e não abordou inconsistências da Lei 10.233/01, que inclui a precariedade das autorizações, que não asseguram direito adquirido às condições vigentes da outorga, e a ausência de delimitação dos princípios aplicáveis ao transporte terrestre e à infraestrutura portuária. O anteprojeto é um passo importante rumo à modernização do setor. Porém, é crucial corrigir rotas para garantir que os TUPs continuem sendo protagonistas no comércio exterior. A ATP permanecerá contribuindo com esse debate, propondo ajustes que promovam competitividade e segurança jurídica. *Presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) Colaborou Rafaela Brandão Rocha, analista jurídica da ATP