Na primeira fase do leilão, operadores com terminais de contêineres em Santos ficam proibidos de participar, o que inclui gigantes do setor (Alexsander Ferraz/Arquivo AT) O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse nesta quinta (12) que está “muito confortável” com a decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), de proibir empresas que já possuem terminais de contêineres no Porto de Santos de participarem do leilão do Tecon Santos 10. A licitação do megaterminal, no cais do Saboó (STS10), no Porto de Santos, está prevista para ocorrer ainda este ano. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! Embora não tenha sido questionado, Costa Filho fez questão de enfatizar que não há interferência política na agência. “Eu me sinto muito confortável em relação à decisão da Antaq, porque a (diretoria da) Antaq foi toda indicada pelo governo (Jair) Bolsonaro. Quem indicou foi o governo anterior, não foi o nosso. Temos que respeitar a decisão da Antaq”, disse o ministro a jornalistas, após um evento em Brasília. “A gente está trabalhando para fazer com que seja o maior leilão da história”. O ministro afirmou que aguarda agora a análise do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o leilão para “tecnicamente qualificar ainda mais a nossa posição”. “A gente defende que cada vez mais o processo seja democrático, que dê segurança jurídica ao Brasil, mas, ao mesmo tempo, que você possa buscar grandes players econômicos de todo mundo que queiram operar no Porto de Santos. É o que a gente está defendendo, mas vamos aguardar a decisão final do TCU”. Justiça Costa Filho acrescentou que uma judicialização do processo por parte de empresas excluídas do certame “complica um pouco” a situação. “Hoje, infelizmente, existe no Brasil a banalização da judicialização. Isso é no Congresso Nacional, numa medida provisória, num projeto de lei e, muitas vezes, num processo de algum ministério”, destacou. Decisão Na semana passada, a Diretoria Colegiada da Antaq confirmou a decisão que havia sido assinada no último dia 22 de maio, pelo diretor-geral substituto da Antaq, Caio Farias, por meio da Deliberação DG 38/2025. O documento prevê um modelo de leilão em duas fases. Na primeira, os operadores com arrendamentos de terminais de contêineres em Santos ficam proibidos de participar, o que inclui gigantes como a DP World, Santos Brasil (controlada pela CMA CGM), MSC e Maersk (essas últimas duas dividem a participação no terminal da BTP). Segunda a decisão, uma segunda etapa, aberta a todos, só ocorrerá se a primeira for deserta (sem interessados). A decisão de Caio Farias vai ao encontro da sugestão da Comissão Permanente de Licitação e Arrendamentos Portuários da Antaq, que indicou a restrição ou proibição de empresas que já possuem ativos sob o argumento de uma possível concentração de mercado por apenas uma companhia. Polêmicas Logo após a decisão da Antaq sobre as restrições, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou à Corte de Contas a suspensão, por medida cautelar, do processo licitatório do Tecon Santos 10. O pedido, porém, foi rejeitado e o TCU segue analisando o certame. O Governo do Estado também saiu em defesa da concorrência aberta no leilão. Em ofício enviado ao ministro Silvio Costa Filho, pediu que os atuais operadores não sejam impedidos de participar da disputa. Na visão do Governo Paulista, a análise sobre a concentração indevida do mercado deve ser conduzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Além disso, o Estado disse que a ampla competição poderia empregar maior rapidez ao projeto. O ativo O maior terminal de contêineres da América do Sul ocupará uma área de 621,9 mil metros quadrados (m²) no cais do Saboó, na Margem Direita do Porto de Santos. O investimento previsto é R\$ 6,45 bilhões e a capacidade operacional de 3,25 milhões de TEU (medida equivalente a um contêiner de 20 pés) ao ano, além de 91 mil toneladas de carga geral. O prazo do contrato é de 25 anos, com início da vigência previsto para o ano de 2026 e término em 2050, no entanto, podendo ser prorrogado sucessivas vezes até o limite de 70 anos.