O megaterminal Tecon Santos 10 ocupará área no cais do Saboó, na Margem Direita do Porto de Santos (Alexsander Ferraz/ AT) O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por seis votos a três, a favor do modelo de leilão bifásico para o megaterminal de contêineres do Porto de Santos Tecon Santos 10. Isso impede a participação de armadores com contratos vigentes de disputarem o certame na primeira fase. Na visão da maioria, é a forma de se evitar concentração comercial vertical em 100% das operações de contêineres no maior porto da América Latina. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O modelo faseado foi apresentado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e corroborado pelo revisor da matéria na Corte da Contas, ministro Bruno Dantas. O ministro relator, Antonio Anastasia, votou pela realização da licitação em fase única, com ampla concorrência. A Antaq aprovou um modelo de leilão faseado em duas etapas proibindo que empresas que operam contêineres no Porto de Santos participem da primeira fase. Dessa forma, companhias como a suíça MSC, a dinamarquesa Maersk, a francesa CMA CGM e a DP World (Emirados Árabes) ficam fora da primeira fase. Se não houver interessados na primeira rodada, essas empresas poderiam concorrer em uma eventual segunda fase sob a condição de se desfazerem dos contratos atuais caso uma delas arrematasse a concessão. A Antaq alega que o modelo escolhido visa impedir a concentração do mercado, no entanto a Auditoria Especializada em Portos e Ferrovias (AudPortoFerrovia), do TCU, havia sugerido ao relator alterações no edital permitindo a livre concorrência. Caso um operador do Porto de Santos vencesse, bastava abrir mão dos ativos atuais.