Tecon Santos 10 ocupará uma área de 621,9 mil metros quadrados no cais do Saboó, no Porto de Santos (Alexsander Ferraz/ AT) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) confirmou que o leilão do terminal de contêineres Tecon Santos 10, no Porto de Santos, será realizado com restrição de participantes. A aprovação unânime dos diretores da autarquia foi apresentada nesta quinta-feira (5) durante reunião ordinária realizada em Brasília. Clique aqui para seguir o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A decisão pelo modelo de leilão foi oficializada, no último dia 23, pelo diretor-geral substituto da Antaq, Caio Farias, por meio da Deliberação DG 38/2025, que foi referendada pelos demais membros da diretoria colegiada na ocasião. A sessão de ontem apenas deu publicidade ao feito. A agência reguladora determinou um modelo de licitação em duas fases, vedando a participação de operadores com arrendamentos de terminais de contêineres em Santos na primeira delas, sendo que a segunda ocorrerá apenas se a primeira for deserta. Segundo Farias, a documentação do leilão do Tecon Santos 10 tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) desde o último dia 28, quando foi protocolada. A Corte de Contas tem um prazo mínimo de 90 dias para análise da peça e devolução à Antaq para abertura do edital com os devidos ajustes se houver. O diretor-geral reforçou que a intenção tanto da Antaq quanto do Ministério de Portos e Aeroportos é realizar “o maior leilão do setor portuário ainda neste ano”. Considerado um megaterminal, o Tecon Santos 10 ocupará área de 621,9 mil metros quadrados (m2) no cais do Saboó, na Margem Direita do Porto de Santos. O investimento inicial de R\$ 5,6 bilhões foi atualizado para R\$ 6,45 bilhões e a capacidade operacional total foi ajustada para 3,25 milhões de TEU (medida equivalente a um contêiner de 20 pés) ao ano, além da inclusão de transporte de 91 mil toneladas por ano de carga geral. Em princípio, o terminal atenderia à capacidade de 3,5 milhões de TEU por ano. O ajuste no valor de capex, ou seja, de investimento em infraestrutura, deve-se à inclusão de obras fora da área de arrendamento no projeto. O prazo do contrato é de 25 anos, com início da vigência previsto para o ano de 2026 e término em 2050, no entanto, podendo ser prorrogado sucessivas vezes até o limite de 70 anos. A estimativa é de que o empreendimento amplie a capacidade operacional de contêineres do cais santista em 50%. Contestação Na semana passada, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou à Corte de Contas a suspensão, por medida cautelar, do processo licitatório do Tecon Santos 10 em razão da restrição a participantes. Horas depois, o pedido foi indeferido pelo ministro Antonio Anastasia, relator do processo no TCU. SP defende certame sem limitações aos operadores atuais O Governo de São Paulo saiu em defesa da concorrência aberta no leilão do Tecon Santos 10. Em ofício enviado ao ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, os secretários paulistas pediram que os atuais operadores não sejam impedidos de participar da disputa. O posicionamento faz coro com críticas de outras entidades do setor que questionam o modelo proposto para o certame, com leilão em duas etapas e participação das companhias já presentes no Porto de Santos só na segunda fase. “Em nossa visão, não se revela pertinente a criação de regras restritivas que esvaziam a ampla competição, impedem a participação de agentes econômicos tecnicamente qualificados na disputa pelo ativo e podem resultar na prestação de um serviço menos eficiente e mais custoso para a cadeia logística paulista”, aponta o documento assinado pelos secretários estaduais de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini, e do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende. Eles argumentam que a Antaq proibiu a participação dos atuais operadores sob alegação de que isso gerar concentração de mercado. “Contudo, apesar desse argumento, a própria agência apresenta uma alternativa (dentre outras possíveis) menos gravosa, que poderia mitigar os riscos de concentração de mercado, ao prever que, na etapa 2 da licitação, tais atores possam participar, desde que assumam compromissos de desinvestimento em seus contratos atuais de arrendamento”. Na visão do governo paulista, a análise sobre a concentração indevida do mercado deveria ser conduzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os secretários argumentam ainda que a ampla competição poderia empregar maior celeridade ao projeto, “afastando eventual litigiosidade que poderia procrastinar sua execução e, assim, prejudicar o interesse público”. (Estadão Conteúdo)