Área fica na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó; está previsto pátio para 460 caminhões, serviços e espaços para refeição e descanso de motoristas (Alexsander Ferraz/AT) A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) protocolou uma impugnação (pedido de anulação) contra o edital de licitação 1/2025, lançado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) no mês passado, que prevê a cessão onerosa de uma área de 242 mil metros quadrados (m²) para implantação de um condomínio logístico na Margem Direita do Porto de Santos. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! Segundo a entidade, o projeto desvia o uso de um espaço estratégico originalmente destinado à expansão da movimentação de contêineres, contrariando o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto, aprovado em 2020. A Tribuna publicou matéria, no último dia 28 de outubro, sobre a intenção da APS. Na ocasião, a gestora informou que a área fica na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó, em frente ao Terminal da BTP. O condomínio logístico prevê pátio regulador para 460 caminhões, serviços e espaços para refeição e descanso de motoristas. O investimento previsto é de R\$ 282,5 milhões. A região é considerada estratégica pela gestora do Porto por estar próxima aos principais terminais de contêineres e concentrar o sistema viário de acesso ao cais santista. Decisão questionável A Abratec argumenta que a decisão da APS de destinar a área a um empreendimento logístico não tem amparo técnico nem regulatório. “Uma iniciativa dessa natureza não pode prescindir de critérios técnicos, planejamento e aderência ao marco regulatório. A destinação inadequada de uma área tão estratégica, que representa o equivalente a um terço da área total do Tecon Santos 10, coloca em risco o futuro do Porto de Santos e prejudica o interesse público. A revisão imediata é indispensável”, afirma o diretor-executivo da Abratec, Caio Morel. Entre os pontos questionados, a entidade destaca que o edital foi lançado sem apresentação de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (Evtea), nem realização de audiência pública para comprovar que o empreendimento atende ao interesse público. Também não há, segundo a impugnação, estudos de impacto no tráfego ou na vizinhança. Sem validação A associação aponta ainda que a proposta não passou pela validação do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), nem da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o que seria obrigatório quando há mudança significativa na destinação de áreas portuárias. Outro ponto criticado é o prazo curto para participação: apenas 22 dias entre a publicação e a entrega das propostas. Para a Abratec, essas falhas comprometem a isonomia e a integridade do processo licitatório. A entidade sustenta que o redirecionamento da área reduz o potencial de expansão da capacidade de movimentação de contêineres. Posicionamento Em nota, a APS reafirma a “legalidade e a visão estratégica” do edital. “A estruturação do certame está alinhada aos princípios de eficiência, competitividade e, fundamentalmente, à correta aplicação do arcabouço normativo que rege o setor portuário brasileiro e o PDZ”. A gestora do Porto afirma que a área não é destinada à movimentação ou armazenagem de mercadorias do transporte aquaviário. “O empreendimento é, em sua essência, uma plataforma de suporte logístico terrestre, focado na ordenação do fluxo de caminhões (truck center) e na oferta de serviços acessórios ao ciclo do contêiner”. A APS acrescenta que a ausência de interface direta com instalações de acostagem (cais) afasta a exigência de arrendamento. A decisão pela licitação, diz a nota, é plenamente compatível com o PDZ. “O planejamento setorial prevê que as destinações pretendidas não possuem caráter de obrigatoriedade ou restrição, devendo ser avaliadas caso a caso”.