Primeira e segunda instâncias da Justiça têm posições diferentes sobre a guarda provisória de contêineres (Vanessa Rodrigues/AT) Duas decisões judiciais em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram contra a cobrança da guarda provisória de contêineres no Porto de Santos. A taxa é cobrada pelos terminais portuários que recebem os contêineres dos navios dos terminais secos alfandegados, para onde a carga vai posteriormente. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! As ações contra a cobrança foram do Ecoporto e da Marimex, que acionaram judicialmente a BTP. A 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu razão ao Ecoporto no último dia 17 e a 23ª Câmara à Marimex, na última quarta-feira. A BTP ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As duas companhias vencedoras, que exercem atividade de armazenagem de contêineres em operações de importação, alegam que a cobrança é indevida, pois o valor já estaria incluído na taxa de Terminal Handling Charge (THC). Segundo o advogado Bruno Burini, sócio da BRZ Advogados e representante da Marimex na ação, “desde 2023, a BTP passou a condicionar a liberação de contêineres ao pagamento adicional por parte dos recintos alfandegados”. Burini disse ainda que a THC2 foi declarada ilegal pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2022 e 2024, e considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme matéria publicada em A Tribuna no último dia 20. Além disso, segundo ele, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) proibiu a cobrança. Procurado, o Ecoporto informou, em nota, que “aguarda a decisão judicial final”. BTP Em nota, a BTP informou que “o serviço de guarda provisória é válido, e sua remuneração se dá pelos custos e responsabilidade do terminal, como custodiante durante o período de estadia da carga, serviços estes inerentes à atuação de um operador portuário e regulamentados pelo código civil e pela norma da Receita Federal”. A empresa ressaltou ainda que “o plenário do TCU, no julgamento de auditoria operacional realizado em junho, definiu como legítima a cobrança do serviço de guarda provisória, e que, agora, cabe à Antaq seguir com a normatização do serviço”. Já em relação às ações da Ecoporto e da Marimex, a BTP informou que “não comenta decisões de processos judiciais em andamento”.