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Porto Mar

Justiça rejeita denúncia criminal contra ex-diretores da Codesp em Santos

Juiz não viu provas de intenção para crimes

Victor Barreto

27 de agosto de 2024 às 08:33Modificado em 23 de setembro de 2024 às 20:48
Membros do alto escalão da antiga Companhia de Docas do Estado de São Paulo, a Codesp, respondem a uma série de denúncias na Justiça

Membros do alto escalão da antiga Companhia de Docas do Estado de São Paulo, a Codesp, respondem a uma série de denúncias na Justiça ( Foto: Carlos Nogueira/AT )

Membros do alto escalão da antiga Companhia de Docas do Estado de São Paulo, a Codesp, respondem a uma série de denúncias na Justiça (Carlos Nogueira/AT)

Membros do alto escalão da antiga Companhia de Docas do Estado de São Paulo, a Codesp, respondem a uma série de denúncias na Justiça (Carlos Nogueira/AT)

Uma denúncia criminal contra três ex-membros do alto escalão da antiga Companhia de Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual Autoridade Portuária de Santos (APS), foi rejeitada após o juiz da 5ª Vara Federal de Santos, Roberto Lemos dos Santos Filho, reconsiderar sua própria decisão. A acusação foi retirada contra o ex-presidente da então Codesp, José Alex Botelho de Oliva (que chegou a ser preso), e contra os ex-diretores financeiro e de operações logísticas, Francisco José Adriano e Carlos Henrique de Oliveira Poço.

A denúncia em questão foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Tritão, deflagrada em 2018, que investigava crimes de peculato, falsificação de documentos, corrupção passiva, crimes da Lei de Licitações e previstos na Lei de Organização Criminosa. A investigação foi concentrada na assinatura de um contrato com a empresa Sphera Security, que prestaria serviços referentes ao cumprimento de norma internacional de segurança no Portos. Os crimes, segundo o MPF, teriam causado prejuízo de mais de R$ 35,5 milhões à Codesp.

Oliva havia sido denunciado por condescendência em relação às contratações ilícitas; Adriano, por prorrogação indevida de contrato. Poço, por sua vez, foi acusado de participação direta na contratação da empresa investigada.

A nova decisão, publicada no início deste mês, entretanto, afirma que a denúncia trazia de forma vaga os supostos crimes cometidos pelos acusados. No entendimento do juiz, as circunstâncias nas quais se deram essas condutas - descritas em três parágrafos da denúncia, que tem 104 páginas - não foram narradas.

“Não é razoável, tampouco proporcional, exigir dos réus que eles se defendam de fatos vagos, não contextualizados, desprovidos de elementos que sugiram a presença de dolo. Ao contrário, o coerente neste caso seria que o órgão acusador explanasse de modo preciso as ações ilícitas perpetradas, esclarecendo de que modo as condutas praticadas pelos réus se enquadram nas figuras típicas”, escreveu Lemos.

O magistrado acrescentou que os delitos atribuídos aos acusados exigem intenção, o que não se conseguiu comprovar, visto que não foram apontados fatos que sugerissem que eles assinaram, aprovaram ou participaram da execução do contrato.

Dessa forma, a acusação contra os três ex-membros da Codesp foi considerada inepta pelo juiz, que acrescentou que o fato de terem ocupado cargos de direção à época da deflagração da Operação Tritão “não pode ser interpretado como indício de autoria”.

Procurado por A Tribuna, o MPF informou que vai recorrer da decisão.

Acusação mantida
A acusação contra cinco outros denunciados, contudo, foi mantida. São eles: José Júlio Pinero Labrana, à época sócio de uma empresa investigada; Hélio Marques Azevedo, guarda portuário; João Fernando Cavalcanti Gomes da Silva e Álvaro Luiz Dias de Oliveira, engenheiros da Codesp; e Marlon Ramos Figueiredo, ex-superintendente da Guarda Portuária.

Dentre as práticas denunciadas, há o pagamento e recebimento de propina, acordos escusos para desclassificar indevidamente outra empresa do processo licitatório, além da falsificação de assinaturas, notas fiscais e relatórios de medição.

Segundo Lemos, “foram trazidos elementos concretos e apontadas condutas devidamente contextualizadas dentro da narrativa delitiva que sugerem, pelo menos em tese, a prática de crimes”.

O juiz destacou a existência de provas suficientes, como gravações, declarações e depoimentos, os quais dão elementos para o prosseguimento da ação penal contra os acusados.

Outra ação
O mesmo juiz da 5ª Vara Federal de Santos, Roberto Lemos dos Santos Filho, absolveu, no ano passado, o ex-presidente da
Codesp José Alex Botelho de Oliva (no cargo entre 2015 e 2018) e outros integrantes do alto escalão da companhia em outro processo, fruto de um contrato firmado pela Codesp com uma empresa envolvendo serviços de monitoramento por drones.

Na ação, distribuída em julho de 2021, os réus enfrentaram acusações de fraude à licitação e peculato - quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel em razão de seu cargo.

Reportagem procurou defesa dos acusados pelo MPF
O advogado de Hélio Marques de Azevedo (cuja acusãção foi mantida), Gabriel Dondon Salum da Silva Sant’anna, disse que ficou surpreso, “uma vez que o relatório do próprio delegado da Polícia Federal isenta meu cliente de crimes, e a Codesp assim o absolveu no processo administrativo”, pontuou, em nota, o advogado. “Justamente em virtude do que acreditamos ser um equívoco”. Ele já entrou com recurso questionando a manutenção do cliente na ação penal.

Representante de João Fernando Cavalcanti Gomes da Silva e Álvaro Luiz Dias de Oliveira, também com acusações mantidas, o advogado Eugênio Malavasi preferiu não se manifestar. “A instrução criminal sequer está designada, declarando-se, evidentemente, os meus constituintes como inocentes”, afirmou.

O advogado Fábio Menezes Ziliotti, responsável pela defesa de José Júlio Pinero Labrana, ques egue acusado, disse que a defesa “demonstrará, no decorrer do processo, a não responsabilização do ora denunciado, em qualquer fato que possa ser considerado como criminoso”.

Advogado de Marlon Ramos Figueiredo, Áureo Tupinambá Filho alegou que o ex-superintendente da Guarda Portuária é inocente e que “irá manejar a impugnação apropriada para a restauração da Justiça”.

O advogado contestou os autos da ação penal que mantém a denúncia ao cliente dele, argumentando que “não houve descrição fática sobre a conduta imputada, mas mostrou-se a denúncia ser inepta, não pormenorizando quais seriam os atos criminosos que ele praticara, pois estes atos não existem”.

Fora do processo
A Tribuna também procurou os ex-integrantes da alta cúpula da então Codesp para que pudessem se manifestar sobre a rejeição da denúncia contra eles.

O advogado Roberto Delmanto Júnior, que representa o ex-diretor financeiro da Codesp, Francisco José Adriano, comemorou. “A decisão é acertada, porque ele sequer era diretor na época da contratação da Sphera”, afirma, acrescentando que Adriano já havia renunciado ao cargo na ocasião.

A Reportagem procurou a defesa de José Alex Botelho de Oliva, mas não foi atendida. A defesa de Carlos Henrique de Oliveira Poço não foi localizada.

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