Tecon Santos 10 ocupará área de 621,9 mil m², no cais do Saboó. O investimento será de R\$ 6,45 bilhões e o prazo do contrato será de 25 anos, com início previsto para 2026 (Alexsander Ferraz/AT) A Justiça Federal negou o pedido de liminar da armadora Maersk contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A decisão foi do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. A Maersk entrou com mandado de segurança solicitando a suspensão do processo licitatório e a realização de nova audiência pública para esclarecimentos sobre o edital de leilão do Terminal de Contêineres (Tecon) Santos 10, no Porto de Santos. A empresa estuda outras medidas cabíveis. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A minuta do edital, elaborada pela Antaq, estabelece a realização do leilão em duas fases, vetando a participação de operadores de contêineres com contratos no Porto de Santos na primeira, sob o argumento de se evitar risco de concentração de mercado caso um deles vença. Dessa forma, o edital impede que a Maersk, que é sócia da Brasil Terminal Portuário (BTP), junto com a MSC, participe do certame inicialmente, podendo concorrer na segunda etapa, que só ocorrerá caso não haja interessados na primeira. Ainda assim, se vencer, precisa vender suas operações atuais para poder homologar a concessão do Tecon Santos 10. Rebateu A Antaq respondeu judicialmente à Maersk refutando as alegações da armadora. Na defesa, a agência justificou que houve amplo debate sobre a questão concorrencial, com fundamentação técnica e jurídica, incluindo as audiências públicas realizadas em 2022 e 2025. Ainda em sua defesa, a Antaq alegou que a questão concorrencial foi amplamente analisada, inclusive com manifestações da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. A agência reguladora defendeu que as deliberações administrativas estão fundamentadas e visam proteger os usuários de riscos concorrenciais, garantindo a defesa dos interesses públicos quanto a preços e liberdade de escolha. Decisão Em sua decisão, o juiz acolheu os argumentos da autarquia, destacando que a discussão sobre o modelo concorrencial para o arrendamento do terminal é debatida pelos órgãos governamentais e pela sociedade desde 2019, e que a questão concorrencial foi um dos principais pontos abordados em audiências públicas anteriores, incluindo a realizada neste ano. O magistrado ressaltou que a minuta do edital já continha a possibilidade de o leilão ocorrer em duas fases, e que a alegação da Maersk de que a restrição seria “superveniente” e “inédita” não procede. O juiz enfatizou que o pedido da companhia de transporte marítimo se limitava à necessidade de uma nova audiência pública para debater a restrição, e não ao mérito da decisão administrativa em si. Ele argumentou que, de acordo com a legislação, a audiência pública não é uma etapa obrigatória do procedimento licitatório, e que as normas citadas pela Maersk não exigem audiências para cada modificação na minuta, especialmente quando o tema já foi objeto de discussões. Além disso, a decisão considerou que a concessão da liminar poderia causar um periculum in mora inverso, ou seja, um risco de dano à coletividade, uma vez que o atraso na licitação do Tecon Santos 10 poderia prejudicar a movimentação de contêineres no Porto de Santos, que opera próximo de sua capacidade máxima. TCU O projeto, que será o maior terminal de contêineres do Brasil, ainda está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) para validação, antes da publicação do edital pela Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). Posicionamento Em nota, a empresa Maersk afirma defender “regras claras no edital do Tecon Santos 10, que garantam a livre concorrência e estejam à altura desse ativo estratégico para o País”. Sobre o entendimento do juiz no processo, a armadora afirmou que “a decisão proferida neste momento se refere apenas ao pedido de uma nova consulta pública e não analisou o mérito da restrição” sugerida no edital feito pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A empresa pontua que seguirá o curso natural do processo, “avaliando a interposição de recurso e buscando as medidas cabíveis para fazer valer o direito a uma concorrência ampla, isonômica e alinhada ao interesse público”.