Espelho d’água se refere à área aquática operacional, usada para as manobras, atracações e fundeios de navios que usam o terminal privado (Alexsander Ferraz/AT) A cobrança da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) pelo uso do “espelho d’água”, ou seja, o espaço hídrico nas imediações da área cedida aos terminais de uso privado (TUPs), era descabida e gerava insegurança jurídica. Especialistas entrevistados por A Tribuna avaliam como acertada a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anulou esse tipo de taxação. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O advogado e sócio do escritório Ruy de Mello Miller (RMM), Thiago Miller, especializado em Direito Marítimo, Portuário e Regulatório, afirmou que a cobrança, a partir de 2011, “trouxe grande insegurança”. “Pois os terminais já possuíam contratos celebrados ou em vias de ser celebrados, sem a incidência de qualquer cobrança pela utilização da água. A rigor, não se pode falar de cessão onerosa de parte de uma autorização. Além disso, as despesas de conservação do bem (que seria a finalidade da cessão onerosa) já são custeadas pelos terminais”, comentou. Segundo Miller, o mar é de uso comum e não comporta cobrança como se fosse um bem patrimonial. “A decisão representa um sinal importante da Justiça em prol da segurança jurídica dos empreendimentos portuários”. Advogado especialista em Direito Marítimo e Portuário, João Paulo Braun afirmou que desde o início a cobrança era descabida. “Nunca foi legítima a pretensão da SPU de exigir dos terminais portuários o pagamento pelo uso do chamado espelho d’água, já que esse direito decorre naturalmente da própria concessão ou autorização para a exploração da atividade portuária”. O especialista disse ainda que a decisão é correta e traz alívio, especialmente diante do atual cenário do comércio global, marcado por tensões geopolíticas, aumento de barreiras tarifárias e custos logísticos mais elevados. “O produto brasileiro precisa manter sua competitividade, e qualquer cobrança dessa natureza seria inevitavelmente repassada à cadeia logística e ao comércio exterior, encarecendo o produto nacional e, ao mesmo tempo, elevando o custo das importações”. O processo A decisão do TRF-1 é do dia 22 de outubro e confirma a sentença de outubro de 2024 em ação movida pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) que já transitou em julgado. A ABTP recorreu à Justiça em 2012 após a SPU editar a Portaria nº 24/2011, instituindo uma cobrança anual pela cessão de espaços físicos em águas públicas, incluindo área do porto organizado, área de fundeio de ancoragem de navios, canal de acesso aos portos, berços de atracação de navios, atracadouros etc. “Antes não havia cobrança. Tentamos resolver administrativamente, mas não houve alternativa além de recorrer à Justiça. Agora, com o trânsito em julgado, temos finalmente uma decisão que garante estabilidade e previsibilidade ao setor portuário”, explicou o presidente da ABTP, Jesualdo Silva. Ele disse que a recente decisão judicial executória foi terminativa. Não cabe mais recurso por parte da SPU. Segundo Silva, havia dúvida quanto à abrangência da sentença de 2024 — se valeria apenas para os associados da época em que a ABTP entrou com a ação, ou apenas para os terminais situados na área do TRF-1. “Tudo isso foi esclarecido agora. A decisão executória deixa claro que a SPU não pode cobrar o espelho d’água de nenhum associado da ABTP, de qualquer época e em qualquer região do território nacional”, destacou. A sentença também reforçou o entendimento de que os mares não pertencem ao domínio patrimonial da União. “O Governo tem uma atuação política nessas áreas, mas não tem o domínio de propriedade. Então, não pode, diferentemente das terras de marinha, cobrar nada pelo uso dessas águas”, esclareceu o presidente da ABTP. Jesualdo disse ainda que a SPU foi intimada a cumprir a decisão no prazo de 15 dias — contados a partir do despacho em 22 de outubro. “A ABTP vai acompanhar de perto esse processo e se certificar que essas providências foram realmente adotadas”, afirmou. Sem resposta O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que responde pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), foi procurado para comentar sobre a sentença, mas não retornou o contato até o fechamento desta edição.