A água de lastro é utilizada para manter a estabilidade dos navios (Divulgação/Porto de Santos) Em ação da Autoridade Portuária de Santos (APS) contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Justiça Federal manteve o direito da APS de exigir laudo sobre o controle e tratamento da água de lastro como condição para atracação de navios no Porto de Santos. O mandado de segurança foi emitido pela 17ª Vara Federal de Brasília. Clique aqui para seguir agora o canal de Porto no WhatsApp! O processo foi movido porque a Antaq havia anulado a norma da gestora do Porto sob alegação de invasão de competência, argumentando que a APS não teria atribuição para regulamentar sobre isso. A administradora do cais santista disse na ação que a norma é essencial para a proteção ambiental local. A APS justifica que a exigência de laudo previne danos ambientais por invasão de espécies exóticas e nocivas à vida marinha e ao meio ambiente. Outra ação No início deste mês, em ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) contra a APS, a 1ª Vara Federal de Santos anulou, em sentença, a norma editada pela gestora do Porto de Santos que exigia o laudo, além de condenar a APS a devolver os valores cobrados das armadoras. O custo médio é de US\$ 1,5 mil por embarcação e apenas uma empresa é credenciada para emitir o documento. As entidades sustentaram que a norma invadia competência exclusiva da Marinha do Brasil, porque a água de lastro já é regulamentada pela Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP). A APS recorre nesse segundo processo, que tem efeito suspensivo, ou seja, ela mantém a exigência em vigor no cais santista. A água de lastro é coletada em portos de todo o mundo e armazenada de forma inversamente proporcional à quantidade de carga, para dar estabilidade e segurança ao navio. Quanto menos carga, mais água de lastro. Após suficientemente carregado, o navio a descarta.