Ministério Público Federal (MPF) sustentou que servidores receberam propina para favorecer a Sphera; situação vinha sendo investigada desde 2013 em diversos contratos (Alexsander Ferraz/AT) O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, condenou por corrupção passiva, ativa, associação criminosa e tentativa de peculato (quando funcionário público se apropria, desvia ou subtrai dinheiro, valores ou bens que possui devido ao cargo para proveito próprio ou alheio) os então engenheiros da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual Autoridade Portuária de Santos (APS), Álvaro Luiz Dias de Oliveira e João Fernando Cavalcante Gomes da Silva, além do então representante da empresa Sphera Security, José Júlio Piñero Labraña. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! Os dois primeiros tiveram penas fixadas de, respectivamente, cinco anos e quatro anos e quatro meses. Já o último teve cinco anos fixados na sentença. Multas também estão incluídas. Em todos os casos, regime inicial semiaberto. Cabe recurso, que os advogados irão usar. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou que servidores receberam propina para favorecer a Sphera e viabilizar medições e documentos que resultariam em notas fiscais e pagamentos. Na sentença, a Justiça considerou comprovados pagamentos de vantagem indevida a fiscais do contrato de 2019, com menção de indícios desde o contrato anterior de 2013, e relacionou o esquema à emissão de notas fiscais e tentativas de pagamento por serviços não executados. “Reputo devidamente comprovada nos autos a tentativa da prática de peculato, consistente no pagamento de valores por serviços não executados ou executados de forma insuficiente, com dolo e vontade livre dirigidas a esse fim”, escreveu, na decisão, o magistrado. “Importa registrar que o caso em questão não versa apenas sobre serviços executados de maneira insatisfatória, mas da tentativa da prática do crime de peculato propriamente dito. A diferença reside justamente no dolo”, acrescenta. O juiz acrescenta que, caso a falha tivesse sido por mero desleixo, imperícia ou negligência da contratada, seria possível cogitar que a conduta consistiu em “mero ilícito cível-administrativo”, mas no caso, contudo, “os três acusados agiram dessa forma com o fim deliberado de autorizar pagamentos à Sphera, cientes de que os serviços não eram efetivamente executados”. Lemos lembra que o compliance (conjunto de práticas e políticas que garantem que uma empresa esteja em conformidade com leis, regulamentos, normas e padrões éticos) e a superintendência da Codesp emitiram pareceres contrários ao pagamento antes das notas fiscais serem enviadas ao departamento financeiro. “Bem caracterizada, portanto, a figura da tentativa, uma vez que os acusados, embora tenham empregado os meios necessários à perpetração do peculato, não lograram êxito na concretização por circunstâncias alheias a sua vontade”. Outro lado Embora respeite a sentença, Eugênio Malavasi, advogado de Oliveira e de Silva, discorda “visceralmente” do resultado e informa que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), buscando a absolvição de seus clientes, “visto que as provas não ensejam, de forma alguma, a responsabilização dos acusados”. O advogado criminalista Fábio Menezes Ziliotti, defensor de Labraña, tomará igual rumo. “A sentença condenatória, lamentavelmente, desprezou os argumentos defensivos, que demonstraram a inconsistência da acusação. A defesa informa que recorrerá ao Tribunal, almejando restabelecer a inocência do meu constituinte”, afirma. Em nota, a APS informa que “a ação rígida da Superintendência Jurídica e do compliance interno impediu a má conduta e evitou prejuízos. Os dois empregados citados já estão desligados da companhia”. Operação Tritão Embora os contratos de segurança do Porto de Santos mencionados no processo somem mais de R\$ 60 milhões ao longo de mais de uma década, a Justiça Federal deixou claro que a ação penal da Operação Tritão se concentrou exclusivamente no contrato emergencial de R\$ 5,97 milhões, de 2019, no qual foram identificadas tentativas de pagamento por serviços não executados. A investigação, porém, teve origem em informações e representações recebidas pelo MPF antes de 2019, que apontavam uma relação prolongada entre a empresa contratada e servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços.