Sobrestadia é cobrada pelo armador quando o contêiner fica mais tempo do que o acordado no porto (Vanessa Rodrigues/AT) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou um novo entendimento regulatório que define em quais situações é permitida a cobrança de sobrestadia de contêineres nos portos brasileiros. A decisão, tomada na última quinta-feira, foi baseada em um levantamento técnico feito pela própria agência, que monitorou o tema e investigou denúncias sobre irregularidades nas cobranças. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! Segundo a Antaq, o objetivo é combater cobranças abusivas e tornar o setor portuário mais eficiente. “Não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas”, explicou a diretora Flávia Takafashi. A sobrestadia, também conhecida como demurrage, é um valor cobrado de importadores ou exportadores quando os contêineres permanecem nos terminais por mais tempo do que o estipulado em contrato. De acordo com o novo posicionamento, a cobrança só poderá ocorrer quando o tempo excedido for motivado por interesse, escolha ou responsabilidade do usuário — ou se o atraso estiver dentro dos riscos do seu negócio. Em contrapartida, fica proibida a cobrança de sobrestadia nos casos em que a retenção do contêiner esteja ligada a falhas ou omissões do transportador, da transportadora ou dos seus representantes. Também não pode haver cobrança se o problema decorrer de deficiências na estrutura logística do próprio operador marítimo. A medida reforça que o ônus financeiro não deve recair sobre o usuário em situações que fogem ao seu controle, especialmente quando são causadas por problemas operacionais dos armadores ou dos terminais. A decisão da Antaq é considerada um avanço no equilíbrio das relações comerciais no setor portuário, trazendo maior previsibilidade para os usuários e estimulando boas práticas nas operações logísticas.