Projeto de lei quer assegurar o direito de grávidas e lactantes atuarem em locais salubres

Proposta, de autoria do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), garante à mulher o afastamento de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, sem a necessidade de testado médico

Por: De A Tribuna On-line  -  03/07/19  -  11:17
Júnior Bozzella disse que projeto visa ampliar a discussão e que ainda pode retirá-lo
Júnior Bozzella disse que projeto visa ampliar a discussão e que ainda pode retirá-lo   Foto: Arquivo/AT

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados visa assegurar os direitos da grávida e da lactante em atividades laborais salubres. A proposta foi apresentada na última semana pelo deputado federal Júnior Bozzella (PSL-SP).


O texto altera o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema. Pela nova redação, "a trabalhadora gestante ou lactante será transferida para exercer seus trabalhos em locais salubres, ou será afastada automaticamente durante todo o período de gravidez, e a lactante durante os seis primeiros meses de lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, em qualquer grau de insalubridade, sem a necessidade de apresentar atestado médico".


O projeto ainda estabelece que a mulher seja transferida para exercer suas atividades em local salubre. Neste caso, será suspenso o adicional de insalubridade. Caso não seja possível a transferência das trabalhadoras gestantes ou lactantes para ambientes de atividades laborais salubres, elas deverão ser afastadas e receberão salário maternidade durante o período do afastamento. 


Em sua justificativa, o parlamentar citou uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, onde foi declarado inconstitucional um trecho da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, que previu que trabalhadoras grávidas e lactantes deveriam desempenhar atividades insalubres em algumas hipóteses.


A alteração previa que mulheres grávidas exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, salvo quando apresentassem atestado de um médico de sua confiança que recomendasse o seu afastamento.


"Em sintonia com a interpretação da ADI pelo Supremo Tribunal Federal, apresentamos proposição que garante à mulher grávida e lactante o direito de exercer suas atividades de trabalho em locais salubres, ou será afastada automaticamente durante todo o período de gravidez, e a lactante durante os seis primeiros meses de lactação de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, em qualquer grau de insalubridade, sem a necessidade de apresentar atestado médico. Em caso de afastamento, elas receberão salário maternidade durante o período do afastamento", detalhou Bozzella.


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