Mudanças na legislação eleitoral devem fortalecer partidos nas Câmaras

Candidatos ao Legislativo estão impedidos de fazer coligações e siglas poderão eleger vereadores mesmo sem atingir o quociente eleitoral

Por: Sandro Thadeu  -  27/07/20  -  00:22
Câmara de Santos receberá hoje projeto enviado por Paulo Barbosa
Câmara de Santos receberá hoje projeto enviado por Paulo Barbosa   Foto: Vanessa Rodrigues/ AT

Duas importantes mudanças na legislação eleitoral que passam a valer a partir do pleito deste ano criam condições para a ampliação do número de legendas nas casas legislativas municipais, segundo especialistas e dirigentes partidários consultados por ATribuna.com.br.


A primeira alteração é o fim das coligações proporcionais, ou seja, não será mais permitida a formação de uma aliança para os cargos de vereador, deputado estadual e federal.


Essa novidade consta na Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, e obrigou os líderes partidários a trabalharem com mais afinco para conseguir compor a chapa de pré-candidatos aos parlamentos.


A segunda modificação é uma ilustre desconhecida até mesmo para alguns integrantes de legendas. Ela trata da possibilidade de siglas fazerem uma cadeira, mesmo sem atingir o chamado quociente eleitoral.


Trata-se de uma questão de difícil compreensão para as pessoas e até mesmo para os candidatos. O primeiro passo para entender esse processo é explicar que o quociente eleitoral representa a soma de todos os votos válidos - com exceção dos brancos e nulos - divididos pelo número de vagas no Legislativo.


Para saber a distribuição delas entre as agremiações, é preciso verificar o quociente partidário, que é o total de sufrágios dos concorrentes da legenda, dividido pelo quociente eleitoral.


Se a soma das vagas obtidas pelas siglas não for igual ao total de cadeiras, as remanescentes serão repartidas conforme o sistema de médias para se fazer a distribuição das “sobras”.


Até a última eleição, apenas poderia participar das “sobras” o partido ou coligação que tivesse alcançado o quociente partidário a partir de 1, mas isso caiu por terra a partir deste ano.


Para exemplificar melhor essa mudança, se essa regra estivesse em vigor em 2016, dois partidos que não atingiram o quociente eleitoral em Santos teriam feito um vereador cada: o PV, com Sérgio Consolo, e o PTN (atual Pode), com Fábio Duarte. 


Por outro lado, o PSDB não teria eleito Augusto Duarte, o décimo nome da aliança formada por PSDB/MDB/PPL (atualmente incorporado ao PCdoB). O outro nome que ficaria de fora da atual legislatura seria Chico Nogueira (PT).


Opiniões
O advogado especializado em Direito Eleitoral Arthur Rollo acredita que o fim das coligações no Legislativo foi positiva, pois elas não estavam funcionando bem há muito tempo.


“Juntavam partidos com ideologias completamente diferentes e faziam vários tipos de alianças em cada um dos municípios. Não havia qualquer vínculo ideológico”, diz.


Na visão do secretário de Organização do PTB de Santos, Waldemyr de Almeida, a alteração para acabar com as coligações na disputa por vagas no Parlamento obrigou os partidos a trabalharem mais e de forma organizada para terem representatividade na Câmara. 


Ele considera ainda uma injustiça permitir que agremiações que não atingiram o quociente eleitoral possam ter uma cadeira no Parlamento. “Se para passar de ano você precisa tirar nota 5, quem obteve 4,9 não pode ser aprovado”, exemplificou.


Já o presidente do PV em Santos, Mario Bernardino Filho, tem uma visão contrária. Ele destacou que essa modificação possibilita a representação de siglas minoritárias, mas com importância e relevância temática. 


“Vejo também que é uma forma de equilibrar a representação parlamentar. Afinal, os partidos tidos como convencionais usam a máquina do poder na montagem de chapas profissionais, à revelia da legislação, para eternizar seus projetos”, justificou.


Metas


Uma das metas que os candidatos a vereador precisam ter para conseguir se eleger é atingir, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Quem não bater esse marca ficará de fora da Câmara.


Essa regra, que passou a valer a partir do pleito de 2016, fez uma “vítima” em Santos: o médico ginecologista e obstetra Adriano Catapreta, o primeiro suplente do PP.


Naquele ano, a coligação formada por PP/PSC/PEN (atual Patri) atingiu a marca de 16.900 sufrágios e teria condições de fazer duas cadeiras, mas conquistou apenas uma, com Audrey Kleys (PP).


O quociente eleitoral registrado no Município em Santos, em 2016, foi de 10.774. Catapreta obteve 1.049 sufrágios. Ele deixou de ser eleito por 28 votos.


Nas eleições gerais de 2018, essa determinação prejudicou muito o PSL na Câmara dos Deputados. O partido, em São Paulo, teve um desempenho nas urnas que seria suficiente para eleger 17 parlamentares, graças à grande votação de Eduardo Bolsonaro (1,8 milhão de sufrágios).


No entanto, a sigla ficou com apenas dez cadeiras, porque os outros sete concorrentes não chegaram a alcançar 10% do quociente eleitoral no Estado – cerca de 30 mil votos.


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