Tadeu da Educação foi reeleito em 2024 como o sétimo mais votado de Mongaguá (Reprodução/ Instagram) A cassação do mandato do vereador de Mongaguá Áureo Tadeus da Silva, conhecido como Tadeu da Educação (MDB), foi mantida. Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, confirmou a decisão da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém, que cassou o mandato do político. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Tadeu da Educação teve o mandato cassado por captação ilícita de votos, ao realizar o transporte gratuito de eleitores de forma proibida no primeiro turno das eleições de 2024. Os votos recebidos pelo vereador serão anulados, e ele ficará inelegível por oito anos - a contar do pleito de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Rodrigo Irlando Rodrigues Furtado, também candidato a vereador pelo PDT. Segundo a ação, Tadeu da Educação cedeu transporte a eleitores em troca de votos, iluminação pública e uma garagem de ônibus em um bairro do município. Foi registrado um boletim de ocorrência sobre o caso. Conforme o TRE-SP, na decisão, o oferecimento de transporte gratuito para eleitores ao local de votação, em troca de votos, configura-se como captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Em seu voto, o desembargador Cotrim Guimarães, relator do caso, destacou a gravidade da conduta do vereador e afirmou que o conjunto de provas do processo comprova que o candidato realizou transporte gratuito de eleitores, em desacordo com o artigo 39, § 5º, inciso II, da mesma lei. A Corte negou provimento ao recurso de Tadeu da Educação e manteve a cassação de seu mandato de vereador, declarando nulos todos os votos recebidos por ele. A decisão também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024. Relembre o caso O vereador de Mongaguá Aureo Tadeu da Silva (MDB), reeleito nas eleições de 2024, teve o mandato cassado em 11 de dezembro. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio, após o fornecimento gratuito de transporte coletivo no dia da votação. Em troca, o então candidato pedia o voto em seu nome. Tadeu da Educação foi eleito como o sétimo mais votado da cidade, com 756 votos. No dia 6 de outubro, um idoso, de 62 anos, foi preso em flagrante por crime eleitoral em Mongaguá. Conforme o boletim de ocorrência (BO), obtido por A Tribuna na época, ele ofereceu e fez o transporte de eleitores até seus colégios eleitorais pedindo em troca que votassem no então candidato a vereador Tadeu da Educação (MDB). O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recebeu a denúncia e acompanhou a ação, com base em pedido de cassação do mandato de Tadeu da Educação nos autos de uma ação de investigação judicial eleitoral. “A situação fática é que houve abuso do poder político e econômico por transporte irregular de eleitores no dia do pleito, eleitores que ganharam transporte para, em tese, votar no Aureo, em troca de melhorias em seus bairros etc.”, disse o MP, em nota, na época. No dia 12 de dezembro, o juiz eleitoral Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entendeu que houve captação de sufrágio ilícita por conta do oferecimento de transporte gratuito para eleitores pela contrapartida do voto. O magistrado julgou procedente o pedido na e solicitou que Tadeu da Educação reconhecesse a prática de abuso político e econômico e tivesse a diplomação cassada, a inelegibilidade de oito anos e a nulidade dos votos atribuídos, além de pagar multa de R\$ 5 mil. Posicionamento O advogado Vando Moraes, que defende Áureo Tadeus da Silva, informou que respeita a decisão da Corte Regional, "como expressão legítima da Justiça Eleitoral", instituição que, segundo ele, "sempre prezou e reconheceu o papel fundamental na preservação da democracia". No entanto, o defensor discordou do entendimento adotado, "especialmente diante da fragilidade das provas utilizadas para sustentar a condenação". “Desde o início da ação, temos sustentado, com base em provas documentais e testemunhais, que não houve qualquer participação, autorização ou ciência do vereador em relação ao transporte de eleitores no dia da eleição. As testemunhas ouvidas foram contraditórias, não houve pedido de voto, tampouco material de campanha apreendido, e a suposta prova central — um boletim de ocorrência — carece de força probatória plena”, afirmou Moraes. O defensor disse ainda que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Seguimos confiantes de que, em sede de recurso, será feita justiça plena, com o reconhecimento da ausência de responsabilidade de Áureo Tadeus, preservando-se o resultado legítimo das urnas e a soberania popular”.