[[legacy_image_101393]] A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, o texto-base do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/2021). Uma das mudanças definidas pelos parlamentares foi a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Para o cientista político e coordenador do Instituto de Pesquisas A Tribuna (IPAT), Alcindo Gonçalves, a censura às sondagens nos últimos dias de campanha abrirá as portas para todo o tipo de informações inverídicas. “Circularão nas redes sociais os mais variados números (falsos) e o eleitor não terá a oportunidade de confrontá-los com os dos institutos sérios e estruturados, que cumprem a legislação e as regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, afirmou. O especialista também considera algo fora de propósito a divulgação do percentual de acerto dos institutos. “Como será isso? Pesquisas realizadas a partir de que data?”, indagou. O texto do novo Código Eleitoral pode ser alterado no Senado. Gonçalves citou ainda que a intenção de voto varia rapidamente e que estudos mostram um número expressivo de cidadãos que definem o candidato no dia da eleição. “Pesquisa é fotografia do momento. E esse momento varia em pouco tempo”, justificou. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um projeto aprovado no Congresso Nacional que proibia a divulgação das sondagens eleitorais nos 15 dias anteriores ao pleito.