No cumprimento dos mandados, agentes apreenderam na casa de Gustavo Fildzz, em Santos, porções de entorpecentes, dinheiro, um notebook, um celular e um molho de chaves (Reprodução) O cantor Gustavo Tavares da Mata Barreto, conhecido como Gustavo Fildzz, vocalista da banda Aliados, e o gesseiro Wagner Rosário Gonçalves foram condenados pela Justiça pelos crimes de tráfico de drogas e cultivo ilegal de cannabis, após a Polícia Civil localizar duas casas transformadas em estufas para produção de maconha em Praia Grande, no litoral de São Paulo. As estruturas tinham iluminação artificial, climatização, janelas vedadas e cerca de 50 pés de maconha em cada imóvel, além de um balde com grande quantidade de skunk já pronto para comercialização, conforme a sentença. O artista foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a decisão, a investigação começou meses antes, a partir de denúncias anônimas que mencionavam o envolvimento do cantor com cultivo de drogas em imóveis de Praia Grande. Policiais civis passaram a monitorar a rotina de Gustavo, registrando deslocamentos dele entre Santos, onde mora, e Praia Grande, além de visitas recorrentes aos endereços onde funcionavam as estufas. A Tribuna teve acesso à sentença, que detalha que, no cumprimento dos mandados, agentes apreenderam na casa de Gustavo, em Santos, porções de entorpecentes, dinheiro, um notebook, um celular e um molho de chaves. Com essas chaves, os policiais acessaram o imóvel do Canto do Forte, onde encontraram Wagner, que se apresentou como caseiro e afirmou cuidar do cultivo. O local estava totalmente adaptado para a produção, com estufas, iluminação, climatização e equipamentos próprios. Ainda conforme o documento, Wagner carregava outro molho de chaves que levou os policiais ao segundo imóvel, na Vila Mirim, igualmente estruturado. O endereço tinha cerca de 50 pés de cannabis em desenvolvimento, estrutura idêntica à da primeira casa e skunk acondicionado em balde, já preparado. A polícia relatou que ambos os locais permaneciam fechados, com janelas vedadas e sem circulação de moradores, características comuns a residências usadas exclusivamente para cultivo ilícito, segundo o processo. As mensagens extraídas dos celulares de Gustavo e Wagner também foram destacadas na sentença. De acordo com a decisão, as conversas mostram os dois tratando da manutenção das casas e dos equipamentos, além de diálogos de Wagner com terceiros sobre venda de entorpecentes. Contas de água e energia em nome de Wagner, referentes ao imóvel da Vila Mirim, foram mencionadas no documento como mais indícios de que ele utilizava o local para o cultivo. Versão dos réus Wagner afirmou no interrogatório que plantava maconha apenas para fins medicinais, que teria aprendido pela internet e que o grande número de plantas seria necessário para extrair óleo. Disse que Gustavo não tinha participação na plantação e que ele mesmo cuidava dos dois endereços. Gustavo declarou ser usuário de cannabis medicinal e relatou histórico de tratamento contra câncer, afirmando que possuía prescrição médica. Segundo a sentença, o cantor disse ter ido ao imóvel apenas para “conhecer o funcionamento” do cultivo, por curiosidade, e negou envolvimento nos crimes. O médico ouvido no processo confirmou que prescreveu produtos à base de THC ao réu, mas afirmou que o tratamento não chegou a ser iniciado, pois a prisão ocorreu logo após a emissão da receita. Depoimentos dos policiais foram decisivos Os policiais civis ouvidos em juízo afirmaram que as denúncias anônimas eram detalhadas e coerentes entre si, mencionando características físicas do cantor, apelidos e sua rotina. Eles relataram que Gustavo foi filmado entrando e saindo de um dos imóveis com as chaves, e que Wagner se apresentou no local como responsável pela manutenção das plantas. Os agentes também disseram que a equipe monitorava a atividade há mais de quatro meses. Segundo a decisão, os depoimentos dos policiais foram “coerentes, seguros e sem desmentidos válidos”, e as versões dos réus foram consideradas “inverossímeis” diante do conjunto de provas, que incluía laudos periciais, mensagens extraídas dos celulares, fotos, vídeos e os equipamentos encontrados. Condenação A Justiça concluiu que os dois réus atuavam com “unidade de desígnios e comunhão de esforços” para cultivar, guardar e preparar drogas, em mais de um endereço. Além do tráfico, o juiz reconheceu o crime de associação para o tráfico.