Detentos em regime semiaberto de cidades da Baixada Santista e Vale do Ribeira tiveram a 'saidinha' aprovada (Rogério Soares/Acervo A Tribuna) Quase três mil detentos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo, e no Vale do Ribeira, foram beneficiados pela última ‘saidinha’ do ano concedida pelo Tribunal Justiça de São Paulo (TJ-SP). O número corresponde a 9,5% dos beneficiados no Estado, onde cerca de 30 mil presos tiveram a saída temporária autorizada neste fim de ano. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), tiveram as saídas temporárias autorizadas pelo Poder Judiciário 1.074 presos do regime semiaberto em São Vicente, 1.678 em Mongaguá, 16 em Praia Grande e 90 em Registro. Ao todo, 2.858 detentos foram beneficiados com a ‘saidinha’. A concessão teve início no dia 23 de dezembro e os detentos poderão permanecer em liberdade até às 18h do dia 5 de janeiro de 2026. “O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações”, afirma a SAP. O que é a ‘saidinha’ Conhecida popularmente como “saidinha”, a saída temporária é um benefício previsto em lei e concedido pela Justiça com o objetivo de estimular a ressocialização e manter os vínculos dos detentos com a família e a sociedade fora do sistema prisional. Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), apenas presos em regime semiaberto podem receber a autorização. Para isso, é necessário apresentar boa conduta carcerária e cumprir ao menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4, no caso de reincidentes. O calendário das saídas é definido pelo Poder Judiciário, que também analisa caso a caso. As regras foram alteradas recentemente, e o benefício passou a ser vedado a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Regras e restrições Durante o período fora da unidade prisional, os detentos precisam informar à Justiça um endereço, onde devem permanecer, especialmente no período noturno. A pessoa responsável por recebê-los também é previamente consultada. Entre as proibições expressas durante a saída temporária estão: Frequentar bares e boates; Consumir bebidas alcoólicas; Cometer qualquer falta grave ou crime; Ausentar-se do endereço informado; Deixar de retornar ao presídio na data e horário determinados. O descumprimento das regras implica a suspensão imediata do benefício. Em alguns casos, a Justiça pode determinar o uso de monitoramento eletrônico, sem vigilância direta. Além disso, o benefício é automaticamente revogado se o condenado cometer crime doloso, for punido por falta grave ou descumprir as condições impostas.