O homem de 26 anos terá que cumprir serviços à comunidade (Reprodução) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) absolveu um homem de 26 anos por corrupção após ele ser preso em Santos. De acordo com um dos policiais que participaram da abordagem, o homem teria o agredido, além de perguntar quanto o agente gostaria para liberá-lo em abril de 2024. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O jovem foi abordado com um colega na Rua Min. João Mendes, no bairro Embaré, próximo ao Conjunto Habitacional Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco (BNH), na Aparecida. Na abordagem, os policiais apreenderam 270 gramas de cocaína e R\$ 1,1 mil em dinheiro. De acordo com o processo do caso, em primeira instância, o Ministério Público (MP) havia solicitado a condenação do homem de 26 anos por tráfico, resistência e corrupção. A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2° Vara Criminal de Santos, absolveu o acusado da imputação de corrupção ativa pela situação não “constituir propriamente uma oferta” e manteve as outras acusações. Por conta dessa decisão, o MP recorreu, buscando a condenação por corrupção, com a defesa de que o homem teria perguntado ao policial militar a quantia que ele queria para não o prender, o que configuraria oferta de vantagem indevida. Porém, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida manteve a decisão da primeira instância, de não enquadrar a situação como corrupção. Para ela, a pergunta ‘quanto você quer para não me prender’ não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção ativa, pois não houve oferta nem promessa concreta de vantagem indevida. Para Rachid, a conduta do acusado se assemelha ao que popularmente se chama de “dar um jeitinho”, o que é eticamente reprovável, mas não se enquadra no tipo penal do artigo 333 do Código Penal, que tipifica o crime de corrupção ativa. A relatora também observou que o conjunto de provas não é suficiente para comprovar qualquer oferta ou promessa, pois apenas um dos policiais mencionou a suposta frase, enquanto o outro declarou não saber o que o acusado teria dito. Sobre a pena, a decisão da primeira instância foi de que o homem de 26 anos teria que ficar preso por dois anos e seis meses. Porém, com a influência de ter bons antecedentes criminais, a pena foi convertida para prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.