TJ-SP mantém absolvição de acusados de integrar a 'Máfia dos Pátios' em Santos

MP denunciou os réus por peculato e associação criminosa. Veículos e peças apreendidos foram furtados em pátios da Cidade

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  20/12/18  -  09:38
Pátio de veículos da CET-Santos, no bairro da Caneleira, próximo ao estádio do Jabaquara
Pátio de veículos da CET-Santos, no bairro da Caneleira, próximo ao estádio do Jabaquara   Foto: Alberto Marques/AT

Um esquema comprovado mais de autoria incerta é igual a absolvição, sob o ponto de vista jurídico. Analisado por outro enfoque, o resultado pode ser impunidade. Estamos falando da máfia dos pátios de trânsito de Santos, reconhecida pela Justiça, mas que não teve culpados condenados, por insuficiência de provas.


Em decisão unânime, os desembargadores Fábio Gouveia, Rachid Vaz de Almeida e Francisco Bruno, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou provimento a recurso de apelação do Ministério Público (MP) e manteve decisão que absolveu sete pessoas acusadas de integrar a máfia dos pátios.


O MP denunciou os réus por peculato e associação criminosa, porque eles teriam se unido para furtar veículos e autopeças que estavam apreendidos em dois pátios de trânsito de Santos. Os delitos ocorreram de forma contínua, entre 2008 e 2011, sendo cometidos em proveito próprio e alheio dos acusados, que se valeram do exercício da função pública.


Entre os réus estão os dois gestores dos pátios na época. Situadas na Avenida Francisco Ferreira Canto, 351, na Caneleira, e no km 247 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, no Monte Cabrão, as áreas usadas para abrigar os veículos apreendidos eram gerenciadas pela Marthas Serviços Gerais.


A gestão pela empresa privada decorreu de contrato celebrado com a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET). Após o escândalo vir à tona, a CET rompeu o vínculo com a terceirizada e assumiu a guarda dos veículos.


“Conforme bem lançado em respeitável sentença, embora possam existir indícios de que os acusados tenham praticado os delitos mencionados, certo é que restaram sérias dúvidas, as quais devem beneficiar os acusados”, disse o desembargador Fábio Gouvêa, relator da apelação. O julgamento do recurso aconteceu no último dia 6.


No ano passado, o juiz José Romano Lucarini, da 1ª Vara Criminal de Santos, sentenciou que “as várias subtrações ocorreram mesmo. Isso é incontestável. Se esta fosse uma ação civil, a indenização seria certa”. Porém, o magistrado salientou que o processo é criminal, sendo as provas de autoria “vazias e inconcludentes” para uma decisão condenatória.


Defensor de três réus, o advogado William Cláudio Oliveira dos Santos elogiou a sentença e o acórdão, sob o aspecto jurídico. “Diante de dúvidas e da ausência de provas de autoria, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, absolve-se)”.


Esquema desviava peças de veículos recolhidos nos pátios da Caneleira e Monte Cabrão (extinto)
Esquema desviava peças de veículos recolhidos nos pátios da Caneleira e Monte Cabrão (extinto)   Foto: Alberto Marques/Arquivo

Investigação


Inquérito policial identificou 28 casos de veículos recolhidos aos pátios que tiveram peças furtadas ou substituídas por outras de qualidade inferior, quando não foram depenados por completo ou simplesmente desapareceram.


Em dos casos mais flagrantes da máfia dos pátios, um ônibus foi todo desmontado, sobrando somente o chassi. Na sentença ou no acórdão não consta notícia de um lesado sequer que tenha sido ressarcido pela CET ou pela terceirizada Marthas.


Apesar de reconhecerem em juízo que os furtos aconteceram, os acusados negaram tê-los praticado. No caso específico dos gestores dos pátios, eles acrescentaram que, na condição de administradores, não ficavam o tempo inteiro nesses locais.


O colegiado do TJ-SP destacou que laudo anexado ao processo constatou ser o pátio do Monte Cabrão imenso e mal vigiado, sendo possível a entrada de pessoas não autorizadas, conforme chegaram a alegar alguns réus.


Logo A Tribuna
Newsletter