TJ mantém condenação de advogado por matar amante grávida e deixar corpo despido em estrada

Réu e vítima residiam em Bertioga. O crime ocorreu em 2016. A pena é de 24 anos e quatro meses de reclusão

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  12/07/20  -  13:00
Réu e vítima residiam em Bertioga. O crime ocorreu em 2016
Réu e vítima residiam em Bertioga. O crime ocorreu em 2016   Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu por unanimidade manter a condenação imposta a um advogado de Bertioga pelo assassinato da amante por asfixia. Grávida de três meses e meio, a vítima teve o corpo abandonado sem roupas às margens de uma estrada de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo. As penas do réu são de 24 anos e quatro meses de reclusão e de mais um mês de detenção.


O crime foi cometido na madrugada de 16 de abril de 2016 e teve como vítima Kelly de Paula Novais, de 29 anos. O advogado Ronaldo Moreira, atualmente com 43 anos, foi submetido a júri popular no Fórum de Mogi das Cruzes, em 29 de agosto do ano passado. O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado, aborto sem consentimento da gestante e vilipêndio de cadáver.


Segundo o MP, as qualificadoras do homicídio foram a asfixia, o feminicídio e o motivo torpe. Preso desde 15 de julho de 2016 em razão de prisão temporária depois convertida em preventiva, Ronaldo era casado e não aceitava a gravidez da amante. Esta circunstância caracterizou a torpeza do homicídio. Defensor do réu, o advogado Eugênio Malavasi recorreu ao TJ-SP para pleitear a anulação do júri e a realização de outro.


Algemas e provas


Malavasi sustentou preliminarmente que o júri deveria ser anulado porque o seu cliente permaneceu algemado na sessão, em afronta à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. O uso de algemas é regrado pela súmula e deve ser fundamentado por escrito. O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello justificou na ata de julgamento que Ronaldo ficasse algemado e o TJ-SP considerou válidas as suas alegações.


“Não são as algemas símbolo de precondenação. O seu uso em plenário não tem força suficiente para ensejar condenação de ninguém. O apelante já se encontrava preso por ocasião do julgamento e o uso de algemas é permitido, não sendo caso de tratamento cruel ou humilhante”, destacou o desembargador Luiz Antonio Cardoso. Integrante da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, ele foi o relator da apelação.


Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto acompanharam o voto do relator para afastar a pretensão da defesa de anular o júri por suposto uso indevido das algemas. Quanto ao mérito do recurso, o colegiado também foi unânime para manter a condenação do réu, que sempre negou o crime. Malavasi argumentou que os jurados não decidiram conforme as provas do processo, devendo ser realizado novo júri.


“Novo julgamento somente se justifica quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, que é aquela incompatível com a prova colhida. Os jurados optaram por uma das versões apresentadas acerca dos fatos, não podendo, por isso, ser a decisão considerada contrária à evidência dos autos, ainda mais manifestamente, como exigido pela lei”, observou o relator. Segundo ele, as provas são “intensas” contra o réu.


O único aspecto favorável ao réu no acórdão da 3ª Câmara de Direito Criminal é que ela reduziu para três anos de reclusão a pena do aborto, originariamente fixada em três anos e seis meses. Deste modo, a soma das penas do homicídio e do aborto, que era de 24 anos e dez meses, caiu para 24 anos e quatro meses, em regime inicial fechado. A sanção do vilipêndio de cadáver (um mês de detenção em regime aberto) não sofreu alteração.


Motel, traição e morte


O relacionamento amoroso entre Ronaldo e Kelly durou um mês, segundo o réu. Em relação ao filho que a jovem esperava, ele afirmou ter dúvidas sobre a paternidade. Ainda conforme o advogado, na noite de 15 de abril de 2016, ele foi de carro até a casa da vítima e, por insistência dela, se dirigiram a um motel de Bertioga. Depois, ele deixou a jovem na Rodovia Rio-Santos, próximo à casa dela, e seguiu para o município de Potim.


A finalidade da viagem ao Interior era receber de parentes de clientes o pagamento de honorários. No entanto, o réu alegou que ela não se consumou devido a neblina na serra da Rodovia Mogi-Bertioga. O advogado, então, decidiu retornar para Bertioga, chegando em sua residência por volta das 4h30. No dia seguinte, o corpo de Kelly foi achado sem roupas e sem documentos às margens do km 42 da Rodovia SP-088 (Mogi-Dutra).


Morte provocada por asfixia mecânica e gestação de três meses e meio foram constatadas no exame necroscópico. A gravidez era do conhecimento de pessoas próximas a Kelly, como uma vizinha, uma tia e a mãe da jovem. Essas testemunhas disseram em juízo que Ronaldo era o pai e que ele não estava satisfeito por ser casado. A mulher do advogado tinha ciência do caso amoroso dele com a vítima.


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