Suspeito de tentativa de furto de caixas de bombom é absolvido em Santos

Após recurso da Defensoria, STJ aplica princípio da insignificância ao caso

Por: Por ATribuna.com.br  -  30/06/20  -  11:01
  Foto: Reprodução

Um homem que foi preso e condenado a 10 meses de prisão, pela tentativa de furto de caixas de bombom no valor de R$ 85,00, foi absolvido nesta segunda-feira (29). A Defensoria Pública obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o princípio de insignificância aplicado ao caso, ocorrido em Santos.


O homem teria tentado furtar quatro caixas de bombom em um supermercado, mas ao ser flagrado por câmeras de segurança do estabelecimento, a mercadoria foi recuperada logo em seguida. Ele foi preso em flagrante e condenado pelo Juízo de primeiro grau a 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.


A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) após apelação interposta pela Defensoria. Assim, o Defensor Público Volney Santos Teixeira entrou com recurso especial junto ao STJ.


“A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato criminoso. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, normativamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado”, explica o defensor.


Volney Teixeira ressaltou que recente decisão proferida pelo STJ entende que o princípio da insignificância deve ser considerado ainda que o réu seja reincidente, motivo que embasou a decisão anterior.


Na decisão, o Ministro Ribeiro Dantas deferiu o pedido da Defensoria e absolveu o réu. “Considerando o pequeno valor do bem furtado, aliado especialmente à sua natureza (chocolate), bem como o fato de a vítima, no caso um supermercado, possuir considerável capacidade financeira, entendo que o dano não pode ser considerado de relevante interesse social a ponto de ensejar a onerosa intervenção estatal, mesmo sendo o réu reincidente”, destacou.


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