Magistrada julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu o surfista pelo cultivo de maconha em imóvel (Divulgação/ Polícia Civil) O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um surfista, de 40 anos, conhecido como “Sininho”, da acusação de tráfico de drogas. Ele havia sido preso em setembro de 2024, em Santos, no litoral de São Paulo, após policiais civis encontrarem 166 pés de maconha e cerca de 14,8 quilos da droga em um imóvel alugado na Rua Galeão Coutinho, no bairro Embaré, além de porções armazenadas em sua residência, na Rua Siqueira Campos, no Boqueirão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A prisão e a denúncia De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem mantinha um esquema de cultivo e armazenamento da droga, inclusive nas proximidades da escola Unidade Municipal de Ensino (UME) Professora Margareth Buchmann. A polícia chegou até o local por meio de denúncia anônima e, durante campanas, constatou movimentações suspeitas. Após a abordagem, os agentes apreenderam as plantas, equipamentos de cultivo, porções embaladas e um caderno com anotações. A acusação sustentava que o surfista destinava a maconha à comercialização, apontando inclusive relatos de que ele teria vendido o produto para pessoas da “alta sociedade” de Santos e de São Paulo. A promotoria também pediu a aplicação da causa de aumento de pena pelo crime ter ocorrido próximo a estabelecimento de ensino. A versão da defesa A defesa argumentou que as buscas domiciliares foram ilegais, por não terem mandado judicial, e que as provas não demonstravam intenção de venda. O homem declarou em juízo que usava a Cannabis exclusivamente para a produção de óleo medicinal, utilizado para tratar ansiedade, bruxismo e insônia. Segundo ele, para produzir 300 ml de óleo, era necessário um quilo da planta in natura. Seu consumo mensal variava entre 280ml e 300ml, o que justificava a grande quantidade cultivada. O surfista afirmou que, caso tivesse de comprar o medicamento em farmácias, gastaria até R\$ 8 mil por mês, enquanto o cultivo lhe custava cerca de R\$ 3,3 mil em aluguel do imóvel e despesas com energia elétrica. O acusado também ressaltou que parte das 160 plantas apreendidas era apenas de mudas, sem potencial psicoativo. Ele negou qualquer atividade de tráfico e disse que nunca vendeu a droga, embora admitisse fumar pequenas quantidades além do uso do óleo. Testemunhos e contradições Durante a instrução, policiais civis confirmaram o forte cheiro de maconha vindo do imóvel e relataram que o réu chegou a admitir o cultivo, alegando dificuldades financeiras. Alguns depoimentos mencionaram anotações que indicariam comércio, mas o irmão do surfista, que dividia o apartamento, declarou que os cadernos eram seus, referentes a investimentos e cuidados com a mãe, que tinha Alzheimer. Testemunhas ligadas ao surfe também foram ouvidas. Empresários e técnicos destacaram a relevância do surfista no esporte, lembrando seu papel pioneiro em manobras aéreas e o apoio que recebia de patrocinadores. Todos confirmaram que ele fazia uso medicinal de maconha, sobretudo em óleo, para controle da ansiedade. A decisão da Justiça Na sentença, a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, destacou que as provas não demonstraram o objetivo de comercialização da droga. Ela considerou que o cultivo se destinava à produção de óleo medicinal para uso próprio, afastando a tipificação do crime de tráfico previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Assim, a magistrada julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu o surfista.