Thiago Arruda Campos Rosa e a vítima, o cantor Adalto Mello (Reprodução/ Internet) O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a liberdade, por meio de um habeas corpus, ao bancário Thiago Arruda Campos Rosas, réu por atropelar e matar o cantor de pagode Adalto Mello, em São Vicente, no litoral de São Paulo. No dia seguinte da decisão, o Instituto de Criminalística (IC) anexou um laudo ao processo que aponta que o bancário estava em uma velocidade incompatível com a via, que possui limite de 50 km/h. Ele também estava embriagado. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! O acidente ocorreu na Avenida Tupiniquins, no bairro Japuí, em 29 de dezembro. Adalto foi atingido por Thiago enquanto pilotava uma motocicleta. O bancário foi preso após o teste do bafômetro dar positivo e responde por homicídio doloso com dolo eventual — quando se assume o risco de matar. Nesta quarta-feira (14), o ministro André Mendonça, do STF, determinou a conversão da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, que devem ser definidas pelo Juízo da 1ª Comarca de São Vicente. O pedido de habeas corpus foi feito pela defesa de Thiago, que argumentou a ausência de fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva. “A medida foi imposta com base em motivações genéricas e abstratas, sem a devida análise de aplicação das medidas cautelares”, disse. Além disso, a defesa alegou que Thiago é réu primário, não possui antecedentes criminais e apresentou comprovante de residência atualizado na época do fato, não havendo risco à ordem pública. Por conta disso, o ministro considerou viável a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. “As instâncias antecedentes, ao tratarem do risco representado pela liberdade do paciente, limitaram-se a invocar presunções genéricas e conjecturas abstratas, desprovidas de lastro empírico”, concluiu. Laudo Nesta quinta-feira (15), foi anexado ao processo um laudo do Instituto de Criminalística (IC) sobre o acidente. O documento diz que não é possível definir a velocidade exata em que os veículos trafegavam, porém ressalta que os elementos encontrados no local são suficientes para suportar a hipótese de que o motorista estava acima do limite máximo de 50 km/h. Entre os itens analisados estão a presença da lombada, orientação, intensidade dos danos veiculares e distâncias entre os vestígios. O carro de Thiago, por exemplo, foi encontrado a cerca de 30,5 metros mesmo após colidir com a moto de Adalto. Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que Thiago foi solto na tarde desta sexta-feira (16). O órgão ainda determinou que ele não mude de endereço sem autorização prévia, compareça a todos os atos do processo, além das proibições de sair de casa no período noturno ou em folgas e a suspensão do direito de dirigir. Audiência de instrução marcada Também na quarta-feira (14), a Justiça de São Vicente marcou a audiência virtual de instrução, debates e julgamento do caso, por meio de videoconferência, para o próximo dia 17 de junho, às 14h. O juiz Alexandre Torres de Aguiar declarou que, apesar da defesa ter apresentado uma resposta à acusação, ela não foi suficiente para justificar uma absolvição antes do julgamento. Além do réu, o juiz intimou a participação de dois policiais militares, da mãe e do irmão da vítima como testemunhas de acusação na audiência. O magistrado ainda solicitou que oito testemunhas de defesa fossem intimadas à audiência de instrução. Após ouvir todas as oitivas, o juiz decidirá se o réu irá ou não a júri popular. O juiz também indeferiu o requerimento feito pela defesa para concessão de novo prazo para a apresentação de outra resposta à acusação.