Câmeras mostraram ação que resultou na morte de Jefferson Junio Ramos Diogo (à direita), em Guarujá (Reprodução) A Justiça de Guarujá absolveu sumariamente os policiais militares da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), Rafael Perestrelo Trogillo e Rubem Pinto Santos, acusados de homicídio pela morte de Jefferson Junio Ramos Diogo, de 34 anos, durante uma incursão da Operação Escudo, em julho de 2023, na comunidade da Prainha, em Vicente de Carvalho, Guarujá. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença, obtida por A Tribuna, foi proferida pelo juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, na última terça-feira (9). Ele entendeu que os réus agiram em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, diante de uma “agressão injusta e iminente” praticada contra os policiais. O caso Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), os PMs teriam atirado contra Jefferson, na noite de 29 de julho de 2023, que morreu após ser baleado em uma favela na Rua Quatro. O Ministério Público pedia a pronúncia dos dois para que fossem julgados pelo Tribunal do Júri, sob acusação de homicídio simples. Durante a instrução processual, no entanto, os policiais afirmaram que Jefferson e outros dois homens estavam armados no ponto de tráfico quando foram abordados. Os agentes disseram que Jefferson chegou a apontar uma pistola e disparar contra eles, o que deu início ao confronto. Exames periciais confirmaram que as duas armas apreendidas no local haviam sido disparadas recentemente. Além disso, imagens das câmeras corporais dos PMs e depoimentos de colegas de farda foram usados como prova pela defesa. Decisão Na decisão, o juiz destacou que não havia elementos que sustentassem a tese de execução. Ele apontou que as versões dos policiais foram “harmônicas, detalhadas e coerentes”, descrevendo um cenário de confronto armado. “Os corréus agiram sob o manto da excludente de ilicitude, visando repelir injusta iminente agressão contra si e contra seus colegas de farda”, escreveu o magistrado. A sentença também ressaltou o contexto de tensão na Baixada Santista à época, com a morte do soldado Patrick Reis, em julho de 2023, e a intensificação da Operação Escudo no Guarujá. Absolvição Com isso, os dois PMs foram absolvidos sumariamente, com base no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal. As medidas cautelares impostas a eles também foram revogadas. O caso ainda será remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reexame necessário, procedimento obrigatório nesse tipo de decisão. Por meio de nota, o MPSP informou para A Tribuna que entrou com recurso quanto à absolvição e aguarda o julgamento do mesmo.