Decisão é do Tribunal do Júri de Guarujá (Nina Barbosa/TV Tribuna/Arquivo) Dois policiais civis foram absolvidos pelo Tribunal do Júri de Guarujá, no litoral de São Paulo, após serem acusados de tentativa de homicídio de um caminhoneiro preso por não pagar pensão alimentícia. A decisão se deu nove anos após o caso, ocorrido em 26 de abril de 2016. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na ocasião, o caminhoneiro havia sido colocado na parte traseira de uma viatura junto com outro preso, na comunidade do Perequê, em Guarujá, na Baixada Santista. Ele alegou fobia de locais fechados e impediu o fechamento do compartimento, mantendo as pernas para fora. Durante o deslocamento, os policiais se envolveram em uma perseguição. Foi quando o homem acabou caindo do veículo e conseguiu escapar. De acordo com o relato do caminhoneiro, os agentes atiraram para o alto e, em seguida, em sua direção. Ele foi atingido nas costas, mas conseguiu se esconder e pedir ajuda a vizinhos. O homem foi levado ao hospital e permaneceu internado por cerca de dez dias, até receber alta médica. A defesa dos policiais sustentou que o disparo que atingiu o caminhoneiro não partiu das armas dos agentes, mas, sim, de outra pessoa (Imagem ilustrativa/FreePik) Absolvição Durante o julgamento, a defesa dos policiais sustentou que o disparo que atingiu o caminhoneiro não partiu das armas dos agentes, mas, sim, de outra pessoa, utilizando munição diferente da empregada pelos réus. A tese foi aceita pelos jurados, que decidiram pela absolvição dos dois. O promotor avaliou que os policiais tentaram socorrer o caminhoneiro e que o disparo pode ter sido resultado de imprudência, como um ricochete. Ele sugeriu a reclassificação do crime para lesão corporal culposa, sem intenção, mas isso levaria à prescrição da pena – o que encerraria o processo automaticamente. A defesa de um dos réus argumentou que não havia provas de que o tiro partiu dos policiais. Por maioria de votos, os jurados decidiram absolver os policiais. A sentença foi confirmada pelo juiz, que considerou a ação penal improcedente e encerrou o caso.