George Antonio Lunardi tornou-se reú pela tentativa de homicídio da ex-mulher em Santos (Reprodução) O ex-marido da professora baleada nas costas na Zona Noroeste de Santos, no litoral de São Paulo, tornou-se réu pela tentativa de homicídio qualificado contra a vítima, que ficou paraplégica após o atentado. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, também decretou a prisão preventiva de George Antonio Lunardi e de Elisabete Cristina Matias dos Santos, acusada de executar os disparos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme apurado por A Tribuna, o homem já trabalhou como narrador esportivo em diversas rádios da Baixada Santista. Segundo a denúncia recebida pela Justiça, o crime ocorreu em 3 de setembro, por volta das 22h38, na Rua Cecília Meireles, no bairro Bom Retiro. De acordo com o Ministério Público, George não aceitava o fim do relacionamento de seis anos com a professora e teria contratado Elisabete para armar a emboscada. A decisão aponta ainda que Elisabete recrutou a própria filha, adolescente, para participar da ação. De acordo com a peça acusatória, George levou Elisabete e a jovem ao local em um Fiat Strada branco. Ele sabia que a ex-mulher sairia da academia naquele horário. Assim que ela deixou o estabelecimento, Elisabete teria efetuado os disparos. O documento cita que George aguardou e auxiliou na fuga após o ataque. A professora foi socorrida e levada ao pronto-socorro. Ela ficou paraplégica por causa dos ferimentos. Indícios suficientes O Ministério Público enquadrou os acusados nos artigos 121-A, §1º, I e IV (tentativa de feminicídio qualificado), 121, §2º, I e IV, além do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, c.c. artigos 29 e 69 do Código Penal. Ao analisar o caso, o juiz considerou haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, destacando a “tamanha crueldade” e o “desassossego social” causado pelo crime. A decisão afirma que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade do delito, justificando a prisão preventiva para garantir a ordem pública, proteger a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Com a denúncia recebida, os réus foram citados para responder por escrito no prazo legal. O magistrado determinou, ainda, a expedição dos mandados de prisão e ordenou diligências como a juntada de antecedentes, certidões e exame de corpo de delito indireto da vítima. A decisão foi proferida em 5 de novembro.