(Jordana Langella/ Arquivo AT) Uma mulher condenada por vender brigadeiro com maconha em bloco de pré-carnaval sofreu novo revés na Justiça. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 21ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Carla Kaari. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas foi convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Segundo os autos, a suspeita foi flagrada e detida por guardas municipais durante fiscalização de bloco carnavalesco no Parque do Ibirapuera, em São Paulo. Ela portava brigadeiros com maconha, conhecidos como ‘brisadeiros’, além de porções de maconha, ecstasy e LSD. A desembargadora do Tribunal e relatora do recurso, Marcia Monassi, argumentou que, embora os guardas estivessem patrulhando o parque a fim de preservar o local e garantir a ordem na atividade de lazer, a abordagem à suspeita que praticava comércio sem autorização foi correta. “Na abordagem, depararam-se com a posse das drogas e, consequentemente, com o estado de flagrância, que ocasionou a prisão da ré. Constata-se, assim, licitude da abordagem e da busca procedidas”, apontou. A magistrada também observou que a apelante foi denunciada e processada pelo crime de tráfico de drogas na modalidade “trazer consigo”. Para a caracterização deste delito, basta que o acusado tenha, junto de si, a droga, com a finalidade de venda, entrega e/ou fornecimento a terceiros. “Por certo, a situação em apreço não autoriza desclassificação da conduta para aquela tipificada no art. 28, da Lei de Drogas, notadamente ao se considerar que seu §2º, do art. 28, estabelece que ‘para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente’. No caso concreto, a simples verificação da quantidade de droga apreendida afasta tal hipótese”, concluiu.