Ministro do STF concede habeas corpus a líder de braço do PCC

Odemir Francisco dos Santos, o 'Branco', havia sido detido após a polícia prender um membro de sua quadrilha, em Santos

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  13/09/19  -  20:04
Liminar foi concedida por Marco Aurélio Mello
Liminar foi concedida por Marco Aurélio Mello   Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Acusado de ser o dono de carregamento de 882 kg de cocaína, nove fuzis, 380 munições e acessórios de armas de fogo, como miras e carregadores, que foi apreendido com outras pessoas, em abril de 2016, na Capital, Odemir Francisco dos Santos, o 'Branco', foi beneficiado com liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).


“Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, justificou o ministro. O processo contra Branco tramita pela 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo. Porém, a apreensão dos materiais ilícitos foi precedida pela prisão por tráfico, em Santos, de um membro da quadrilha de Odemir.


Segundo denúncia do Ministério Público (MP), Branco é líder de um braço do Primeiro Comando da Capital (PCC) e possuía uma loja de automóveis, registrada em nome de laranja, para lavar o dinheiro oriundo do tráfico de drogas e fornecer à facção criminosa veículos destinados ao transporte de armas e entorpecentes.


O advogado de Branco, Eduardo Durante, inicialmente impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado. Depois, requereu a liberdade do cliente perante o STF, sustentado que a prisão preventiva dele foi decretada com base apenas na “gravidade abstrata” dos delitos narrados na denúncia do MP, sem ser devidamente fundamentada a necessidade da custódia cautelar.


Outra alegação de Durante foi a de que a preventiva já durava tempo “além do razoável” para quem sequer foi condenado. Marco Aurélio acolheu este segundo argumento ao conceder a liminar em habeas corpus. “O paciente [acusado] está preso, sem culpa formada, desde 21 de fevereiro de 2018, ou seja, há um ano, seis meses e seis dias. Surge o excesso de prazo”. A decisão do ministro é do último dia 27 de agosto.


Segundo Durante, prisão preventiva já durava tempo 'além do razoável' para quem sequer foi condenado
Segundo Durante, prisão preventiva já durava tempo 'além do razoável' para quem sequer foi condenado   Foto: Eduardo Velozo Fuccia/AT

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