A menina estava na casa do namorado, no ABC, e voltou de Uber, após repercussão do seu desaparecimento na mídia (Arquivo pessoal) A menina de 12 anos que desapareceu em Santos, no litoral de São Paulo, ao sair de casa para se encontrar com um jovem de 18 anos, com quem vinha se comunicando há meses pelo jogo on-line Free Fire, manteve relações sexuais com ele. O encontro aconteceu na casa do rapaz em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, onde a garota permaneceu por cinco dias. Conforme apurado por A Tribuna junto com a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, nesse período, os dois tiveram relações sexuais - a menina disse estar namorando o jovem. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Mesmo com a informação de que a garota teria dito ter 14 anos ao rapaz, o caso está sendo investigado como estupro de vulnerável, já que, pela legislação brasileira, menores de 14 anos não têm idade legal para consentir esse tipo de situação — o que caracteriza crime, independentemente do consentimento. A investigação foi transferida para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Bernardo, onde os encontros ocorreram. O jovem de 18 anos e seus familiares, incluindo a mãe — que sabia da presença da menina na casa —, serão ouvidos. Uma parente dele, ainda não identificada, teria sido quem levou a menina até a residência. Após o período fora de casa, foi a própria adolescente quem entrou em contato com a mãe para pedir que fosse buscá-la. Ao retornar para Santos, ela foi encaminhada a uma unidade de saúde para exames. O que diz a lei O artigo 217-A do Código Penal Brasileiro define o crime de estupro de vulnerável. De acordo com a legislação, comete esse crime quem tiver conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Nesses casos, a lei entende que a vítima é presumidamente incapaz de consentir, independentemente de haver ou não concordância ou experiência sexual anterior. A pena prevista é de reclusão de 8 a 15 anos. O artigo também se aplica a pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência. Trata-se de uma norma que busca proteger indivíduos em situação de especial vulnerabilidade, reconhecendo que, em tais casos, não há possibilidade de consentimento válido.