Julgamento ocorreu em Santos após desaforamento do processo; Ronaldo de Aguiar, membro do PCC (foto à direita), foi condenado pela morte do PM Gledson Silva de Gusmão (foto à esquerda) (Redes sociais) O Tribunal do Júri condenou Ronaldo de Aguiar, membro do Primeiro Comando da Capital (PCC) conhecido como Paraná, a 28 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do policial militar Gledson Silva de Gusmão, ocorrida em março de 2020, em Bertioga, no litoral de São Paulo. A Tribuna teve acesso à sentença, assinada pela juíza Andreia Aparecida Nogueira Amaral Roman, da Vara do Júri e Execuções de Santos, que determinou a execução imediata da pena após o veredicto dos jurados. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu que Ronaldo participou do homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de roubo majorado. Os jurados também afastaram a possibilidade de absolvição, atribuindo ao réu a autoria dos dois crimes. A sentença descreve que, na madrugada de 8 de março de 2020, o policial militar foi abordado em um baile funk, teve a arma e o celular subtraídos sob ameaça, e foi levado a uma região de mangue entre vias do bairro Chácara Vista Linda. No local, segundo a decisão judicial, a vítima sofreu agressões físicas intensas, inclusive com o uso de um pedaço de madeira, conforme apontado no laudo necroscópico. Na dosimetria, a magistrada fixou 18 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 10 anos e seis meses pelo roubo, reconhecendo concurso material entre os delitos. A pena-base foi elevada em razão dos maus antecedentes do réu, além das agravantes relativas ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa do policial. Ainda conforme a decisão, o julgamento ocorreu em Santos após desaforamento do processo, concedido diante do risco à imparcialidade do júri em Bertioga, em razão da influência do crime organizado. A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.