Casal alegou que adolescente caiu do sofá e levou menino com lesões até a unidade de saúde em Guarujá (Reprodução/Instituto de Criminalística/TJ-SP) A Justiça de São Paulo aumentou de 14 para 21 anos e quatro meses de prisão a condenação de Marina dos Santos da Silva e Eric de Souza de Oliveira, mãe e padrasto do adolescente Ryan dos Santos Policarpo. O jovem, que tinha Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal e capacidade locomotora comprometida, morreu aos 14 anos após sofrer maus-tratos e agressões praticadas pelo casal em Guarujá, no litoral de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Ryan Policarpo faleceu em 28 de novembro de 2022. O adolescente deu entrada no Hospital Casa de Saúde de Guarujá no dia anterior, apresentando múltiplas fraturas pelo corpo. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os autos apontam que, nos meses anteriores ao crime, os acusados deixaram de prestar os cuidados necessários à sobrevivência do adolescente, mantendo-o em estado de subnutrição e reduzindo sua capacidade de defesa. Na data do crime, o agrediram e, ao levá-lo ao hospital, alegaram que o garoto havia caído do sofá. O casal foi submetido a júri popular e condenado por homicídio qualificado. A decisão foi proferida em junho deste ano, fixando a pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, para cada um dos réus. Majoração da pena Conforme o TJ-SP, as penas foram majoradas para 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Hugo Maranzano, destacou a gravidade e a crueldade do crime, ressaltando que os réus não demonstraram tristeza ou remorso ao tomarem conhecimento da morte do garoto. O magistrado citou o uso de meio cruel, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa enferma e descendente dos réus. “Impõe-se considerar as especialíssimas circunstâncias do crime concretamente despontadas como desfavoráveis aos réus, vez que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico que perdurou por meses, pois apresentava fraturas antigas já consolidadas que, além de lhe trazerem dor, impediram sua locomoção, fatos estes que devem ser valorados negativamente”, escreveu o magistrado. Os desembargadores Airton Vieira e Marcia Monassi completaram a turma julgadora, e a decisão foi unânime. A Tribuna não conseguiu contato com a defesa do casal. O espaço permanece aberto para manifestações.