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Na Justiça

Mãe de três autistas acusa ex-marido de abusar da filha e de tentativa de despejo em Praia Grande; entenda

O ex-companheiro nega as acusações e alega que a mulher descumpriu decisão judicial

ATribuna.com.br

16 de junho de 2025 às 08:29Modificado em 16 de junho de 2025 às 08:30
O casal se divorciou, e segundo a mulher, durante a audiência de separação, foi firmado um acordo que previa sua permanência na casa por 18 meses (Imagem ilustrativa/Pixabay)

O casal se divorciou, e segundo a mulher, durante a audiência de separação, foi firmado um acordo que previa sua permanência na casa por 18 meses (Imagem ilustrativa/Pixabay)

Uma moradora da Praia Grande, no litoral de São Paulo, afirma enfrentar dificuldades para manter a guarda das três filhas autistas e permanecer na residência onde vive com elas. A mulher, de 48 anos, relatou que o imóvel é reivindicado pelo ex-marido, com quem travou uma disputa judicial após o divórcio e que, segundo ela, está sendo investigado por suspeita de abuso sexual de uma das filhas de 5 anos.

O homem, de 58 anos, também morador de Praia Grande, nega todas as acusações feitas pela ex-companheira, com quem tem três filhas. Em entrevista para A Tribuna, ele afirmou que a denúncia de abuso de uma das crianças “foi inventada por maldade” e que a medida protetiva obtida pela ex-mulher só foi solicitada após ele cumprir a decisão judicial de pagar para ela um valor referente à casa onde a família viveu.

Segundo a mulher, durante a audiência de divórcio, foi firmado um acordo que previa sua permanência por 18 meses na casa reivindicada pelo ex-marido. O imóvel pertence ao ex-companheiro, mas ela afirma que não tem para onde ir com as filhas — duas gêmeas de 5 anos e uma jovem de 21, todas diagnosticadas com autismo.

“Eu estava completamente perdida, não tinha alternativa. O juiz disse que, se eu não aceitasse o acordo, ele poderia entrar com outro pedido”, contou a mulher em entrevista para A Tribuna. Ela também afirma que, no momento da audiência, não compreendia totalmente os impactos legais do acordo.

Desafios com as filhas
Segundo a mulher, após o fim do prazo estipulado, o ex-marido depositou o valor de R$ 50 mil referente à parte dela na partilha, mas não houve conversa direta entre os dois, uma vez que há uma medida protetiva em vigor. “Pedi ao gerente do banco para bloquear o valor, porque não tenho condições de sair da casa e arcar com aluguel ou financiamento”, afirmou.

Segundo a mulher, as dificuldades se intensificaram após o diagnóstico de autismo das três filhas, o que, diz ela, aumentou os custos e a sobrecarga emocional. “É tudo muito difícil. Estou sozinha, lutando para manter a rotina das meninas, levando para terapia, médico, cuidando de tudo”.

Violência doméstica e relatos das filhas
A mulher também afirma que as visitas do pai às filhas foram suspensas judicialmente após um episódio ocorrido em 2023. Ela diz que, após uma das visitas, uma das gêmeas reclamou de dor e apresentou sinais de vermelhidão, o que a levou a procurar atendimento médico e, posteriormente, acionar o Conselho Tutelar e a polícia. A denúncia levou à suspensão das visitas e à concessão da medida protetiva.

A mulher também registrou boletim de ocorrência afirmando ser vítima de violência doméstica. O laudo do Instituto Médico Legal (IML), segundo ela, não confirmou o abuso. A medida foi concedida após consulta médica, antes da ida ao IML.

A mulher afirma ainda que a filha mais velha também não fala com o pai e relatou situações desconfortáveis ocorridas na infância. “Ela me contou que ele costumava ficar com a porta do banheiro aberta e fazia isso quando era criança também”.

Agora, a mulher busca ajuda jurídica, porque ainda não tem advogado para conseguir permanecer na residência ao menos até ter uma alternativa para abrigar as filhas. “Não estou pedindo a casa para mim. Só quero um tempo para conseguir sair de forma digna e sem colocar as meninas em risco”.

Versão do ex-companheiro
Segundo o acusado, a casa foi construída antes do casamento e é de sua propriedade. Após o divórcio, a Justiça determinou que a ex-companheira poderia permanecer no imóvel por até 18 meses, prazo que teria se encerrado em agosto de 2024. Ele afirma que entregou a quantia acordada e que, pouco tempo depois, foi surpreendido com a denúncia. “Ela fez isso para não precisar sair da casa. Eu cumpri minha parte, dei o dinheiro, e ela entrou com essa acusação. Sempre tratei minhas filhas com carinho. Quando vinham para cá, saíam chorando porque não queriam ir embora”, afirmou.

O homem também negou ter impedido a ex-companheira e as filhas de permanecerem no imóvel, mas defendeu o cumprimento da ordem judicial: “Jamais mandei ela para a rua. A família dela tem casa aqui (em Praia Grande) e em São Paulo. Ela poderia ter procurado um aluguel. Eu mesmo estou morando numa casa improvisada”, disse.

Ele acrescentou que é acompanhado por um advogado. “Estou sendo prejudicado em tudo isso. Sou pai, pago pensão, nunca deixei de cumprir minhas obrigações. Só quero meu direito, só quero justiça”.

O advogado Isaías Ramos da Paz, que representa o acusado, afirmou em nota que o imóvel onde a ex-companheira vive atualmente pertencia a seu cliente antes do início do relacionamento. Segundo ele, durante o processo de divórcio, ficou acordado que a ex-companheira receberia sua parte dos bens em dinheiro, e o valor correspondente teria sido integralmente pago por meio de depósito em conta corrente.

Ainda conforme o advogado, a mulher recebeu o direito de permanecer na casa por 18 meses, conforme decisão judicial. No entanto, estaria no imóvel há cerca de 30 meses. “Ela afirma que ninguém irá tirá-la de lá, o que levou à propositura de uma ação judicial não para despejo, mas para que se cumpra o acordo judicial e o imóvel seja desocupado amigavelmente”, declarou.

Sobre a denúncia de abuso de uma das filhas do casal, o defensor afirmou que “nada foi comprovado até o momento” e que laudos do hospital e do Instituto Médico Legal (IML) não apontaram indícios da suposta violência.

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