A decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) em dezembro de 2025, após habeas corpus pedido pela defesa do réu (FreePik/ Imagem ilustrativa) A Justiça derrubou decisão de uma juíza da 3ª Vara Criminal de Santos, no litoral de São Paulo, que determinava que um idoso, de 68 anos, acusado por estelionato, levasse dois sósias para participarem de um reconhecimento em audiência. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) em dezembro de 2025, após habeas corpus pedido pela defesa do réu. A Tribuna teve acesso ao processo do idoso e da derrubada de decisão. Estelionato Conforme consta nos autos, o acusado responde a um processo de estelionato desde 2011. O processo ficou paralisado por um período e só foi retomado em setembro de 2025. Na ocasião, o idoso foi acusado de se passar por um chefe da Alfândega do Porto de Santos para enganar um comerciante na venda de uma suposta carga de pneus avaliada em R\$ 7,6 mil. Os pneus ficaram apreendidos. De acordo com o documento obtido pela reportagem, o acusado e outros dois homens fecharam a venda, receberam o valor e disseram que buscariam a carga para entregar. Entretanto, eles desapareceram e o acusado foi reconhecido por meio de uma imagem de monitoramento. Audiência dos sósias No final do ano passado, a juíza Carla Milhomens Lopes marcou audiência de instrução para 27 de janeiro deste ano. Ela previu que a defesa providenciasse duas pessoas com características físicas semelhantes às do réu para o reconhecimento. Entretanto, a defesa do idoso contestou o pedido e solicitou a anulação da ação. Segundo o advogado, a disponibilização de sósias “forçava o réu a construir o palco para sua eventual condenação, o que é inadmissível”. Habeas corpus O habeas corpus foi parcialmente aceito pela 11ª Câmara de Direito Criminal em dezembro. O desembargador do processo destacou que não houve reconhecimento do réu, mas que isso não pode impedir a apuração do suposto crime. O magistrado ordenou que o reconhecimento seja feito na audiência de instrução. Ele também destacou que “exigir sósias fere o princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”. O réu segue respondendo o processo em liberdade.