O acidente aconteceu na travessia de balsas entre Santos e Guarujá (Reprodução e Divulgação/ Dersa) A Justiça condenou as empresas responsáveis pela travessia de balsas entre Santos e Guarujá, no litoral de São Paulo, a indenizar uma passageira que teve o dedão do pé esquerdo esmagado durante o desembarque de uma embarcação, em agosto de 2018. A decisão reconheceu falha no dever de segurança do serviço prestado e fixou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal. Ainda cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a sentença, o acidente ocorreu quando a embarcação se aproximava do píer de Santos, na Baixada Santista, e a rampa metálica articulada de desembarque foi acionada. Conforme consta no processo, a embarcação estava com lotação máxima e a passageira, então com 17 anos e hoje com 25, permanecia em pé próxima à entrada e saída do convés, local onde o equipamento é acionado. No momento do desembarque, em meio ao empurra-empurra dos passageiros, a rampa desceu e prensou o pé da jovem. Os autos apontam que não havia isolamento físico da área nem sinalização suficiente para impedir a aproximação dos usuários da rampa no momento do acionamento. A vítima sofreu fratura exposta no dedão do pé esquerdo, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa de Santos, onde passou por cirurgia e permaneceu internada por alguns dias. Laudos médicos anexados ao processo indicam afastamento do trabalho por cerca de seis meses e a possibilidade de sequelas permanentes, inclusive estéticas. Na decisão, o Judiciário afastou a alegação das empresas de que a passageira estaria em local proibido da embarcação. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas capazes de demonstrar que havia restrição de acesso ou fiscalização eficaz que impedisse a permanência de passageiros naquela área, especialmente em situação de superlotação. Indenização e pensão vitalícia A condenação fixou o pagamento de R\$ 20 mil por danos morais e R\$ 7 mil por danos estéticos, além do ressarcimento de despesas com medicamentos. Também foi determinada uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo pelo período de seis meses, referente ao afastamento do trabalho. Após esse prazo, a decisão estabeleceu o pagamento de pensão proporcional e vitalícia, calculada em 2,5% do salário mínimo, até que a vítima complete 75 anos. Na fundamentação, a sentença destacou que o transporte de passageiros em embarcações de grande fluxo exige sinalização adequada e isolamento de partes móveis, como rampas articuladas, justamente para evitar acidentes durante o embarque e desembarque. A responsabilidade das empresas foi considerada objetiva, por se tratar de prestação de serviço público. A condenação foi definida de forma solidária, o que permite que o valor total seja cobrado de qualquer uma das empresas envolvidas, que depois poderão discutir entre si a divisão do pagamento.