Jovem que atropelou tia e sobrinho em Santos é condenado a prestação de serviços

Isabel Cristina e o menino Enzo foram atropelados na pista sentido praia da Avenida Waldemar Leão, no Jabaquara. Caso aconteceu em 2017

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  13/08/19  -  00:29
Isabel Cristina e o pequeno Enzo, de três anos, morreram atropelados em outubro de 2017
Isabel Cristina e o pequeno Enzo, de três anos, morreram atropelados em outubro de 2017   Foto: Montagem/AT

O rapaz que atropelou e matou uma jovem e o sobrinho dela, de apenas 2 anos, em Santos, na tarde de 31 de outubro de 2017, foi condenado a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.


De acordo com o juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e da Juventude de Santos, a medida socioeducativa deverá ser cumprida pelo prazo de seis meses.


Como o então adolescente completou a maioridade penal (18 anos) apenas em 16 de dezembro de 2017, ele não foi responsabilizado criminalmente pelo duplo homicídio causado no trânsito, ficando sujeito às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O rapaz dirigia um Audi A3. Ele havia comprado o carro por R$ 57 mil, uma semana antes do acidente. O desastre aconteceu na pista sentido praia da Avenida Waldemar Leão, próximo ao Túnel Rubens Ferreira Martins, no Jabaquara.


No momento do atropelamento, Isabel Cristina Siqueira Rodrigues, de 18 anos, atravessava a avenida fora da faixa de pedestres. Ela levava no colo o sobrinho, Enzo Henrique Siqueira Ricardo.


Com o impacto da batida, Isabel não conseguiu segurar o sobrinho e ele foi projetado para o alto. O menino caiu no asfalto e faleceu na hora. A tia chegou a ser internada na Santa Casa de Santos. Com politraumatismo e hemorragia interna, ela morreu horas depois.


Vítimas foram atropeladas na pista sentido praia da Avenida Waldemar Leão, no Jabaquara
Vítimas foram atropeladas na pista sentido praia da Avenida Waldemar Leão, no Jabaquara   Foto: Carlos Nogueira/AT

Sentença


O juiz reconheceu que Isabel teve parcela de culpa no episódio ao atravessar fora da faixa. Porém, observou que essa culpa não foi exclusiva da jovem e não isenta a responsabilidade do então menor infrator, cuja conduta foi “relevante e preponderante para o resultado”.


Em sua decisão, Evandro Pereira destacou que o adolescente agiu com imprudência, porque dirigiu com velocidade incompatível com as suas condições e as do local. Segundo o magistrado, o próprio rapaz admitiu que esteve na “balada” na madrugada anterior, dormindo apenas entre duas e três horas.


Além disso, ainda que o motorista estivesse trafegando a 45 km/h, conforme alegou, a velocidade, naquelas circunstâncias, era “perigosa”, conforme frisou o juiz em sua decisão.


Médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) declarou em depoimento que as lesões nas vítimas só podem ter sido causadas por grande choque decorrente de velocidade incompatível.


Por ser menor de idade, o adolescente, obviamente, não era habilitado. Em juízo, ele também confessou que não possuía experiência na condução de veículo automotor, porque havia dirigido o carro do pai “apenas” duas vezes, quando ele passou mal.


O titular da Vara da Infância e da Juventude absolveu o rapaz da acusação de omissão de socorro. Testemunhas disseram que ele parou o carro em um posto de combustíveis próximo ao local do acidente e logo populares chegaram gritando “mata” e depredaram o automóvel.


Desse modo, o motorista fugiu a pé para se livrar de iminente agressão, não havendo omissão de socorro culpável. Um frentista contou que o adolescente, inclusive, chegou a ser “aconselhado” a deixar o local.


Quanto ao tipo de medida socioeducativa aplicada, o magistrado ponderou que não há necessidade internar o rapaz, porque hoje ele não representa risco à ordem pública, sendo a prestação de serviços à comunidade a solução mais adequada.


Os procedimentos perante a Vara da Infância e da Juventude correm em segredo de justiça. Por isso, o advogado Thiago Serralva Huber, que representa a família das vítimas, não comentou a sentença ao ser procurado por A Tribuna On-Line.


Ele apenas disse que a expectativa dos familiares é a de que o acusado seja internado por três anos (prazo máximo previsto pelo ECA). “A decisão ainda não é definitiva e seremos porta-voz desse anseio da família ao Ministério Público, a quem cabe recorrer”, finalizou Huber.


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