Jovem preso com quatro tipos de drogas em São Vicente tem preventiva revogada

Flagrante de tráfico aconteceu em São Vicente no mês passado. Desembargador concedeu liminar ao acusado

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  28/10/20  -  21:01
Acusado foi preso com porções de maconha, de cocaína, 44 pedras de crack e dez comprimidos de ecstas
Acusado foi preso com porções de maconha, de cocaína, 44 pedras de crack e dez comprimidos de ecstas   Foto: Divulgação/Polícia Civil

O desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Fábio Hypolitto e determinou a soltura de um rapaz preso em São Vicente com multiplicidade de drogas (79 porções de cocaína, 47 de maconha, 44 pedras de crack e dez comprimidos de ecstasy).


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A decisão de Zilli é da última segunda-feira (26), mas a prisão em flagrante do estudante Vitor Douglas Batista Gomes, de 18 anos, aconteceu na tarde do último dia 17 de setembro. Policiais da 2ª Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Santos apuravam a venda de drogas no Conjunto Tancredo Neves, na Cidade Náutica, e viram o jovem com duas sacolas e sentado em uma cadeira para supostamente servir viciados.


A observação dos agentes era feita em uma viatura sem identificação. No momento em que os investigadores saíram do veículo e se aproximaram, o acusado pressentiu a prisão e correu através dos blocos do condomínio, mas foi alcançado. Os diversos tipos de entorpecentes estavam nas sacolas, nas quais também havia a quantia de R$ 83,00 e um rádio de comunicação.


Autuado por tráfico, Vitor teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia seguinte pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, do plantão judiciário. “No caso, não bastasse a gravidade em abstrato do delito, vislumbro a presença dos requisitos justificadores da prisão preventiva, sendo incabível conceder ao indiciado o benefício da liberdade provisória, pois insuficientes para o caso concreto”, justificou.


Mello também observou que, caso haja condenação por tráfico, “a quantidade de drogas, em tese, impediria ele (acusado) de ser agraciado com a redução de pena (de um sexto a dois terços) e com eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos previstas no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. A benesse legal mencionada pelo juiz aplica-se a quem é primário e não integre organização criminosa.


“Risco genérico”


O Ministério Público (MP) denunciou Vitor por tráfico e ele virou réu. Sem conseguir a soltura do cliente em primeira instância, Hypolitto impetrou o habeas corpus, com pedido liminar, ao TJ-SP. Ao contrário do argumento do juiz ao decretar a preventiva, o advogado sustentou que “a quantidade de drogas apreendidas, por si só, não é motivação idônea para o não reconhecimento do tráfico privilegiado”, conforme jurisprudência.


O advogado juntou ao seu pedido decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que embasam a sua tese. Tráfico privilegiado é aquele que deve ter a pena reduzida de acordo com as condições do parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei 11.343. Ainda segundo Hypolitto, “risco genérico” de que o acusado possa cometer outros crimes não deve justificar a preventiva, pois “prisão cautelar não tem fim punitivo e nem é antecipação da pena”.


Por fim, o defensor destacou que, na hipótese de eventual condenação, o regime inicial a ser aplicado seria o aberto, cabendo ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. “É incontestável o dever da aplicação da causa de diminuição da pena, denominada tráfico privilegiado, pois o requerente possui todos os requisitos legais favoráveis”.


“Sem embargo dos fundamentos apontados pela autoridade judiciária, a quantidade de drogas não era excessiva. Por outro lado, de acordo com os documentos juntados aos autos, o paciente (réu) é primário, menor de 21 anos e portador de bons antecedentes criminais. As circunstâncias assim postas não descartam a plausibilidade de tratamento punitivo mais benéfico ao final de regular processo”, decidiu Zilli, ao revogar a prisão.


Advogado Fábio Hypolitto
Advogado Fábio Hypolitto   Foto: AT

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