Idoso foi preso pela Polícia Civil, dentro de casa, em Santos (Reprodução/ Polícia Civil) O idoso de 70 anos que havia sido preso em sua residência, em Santos, sob a suspeita de adulterar a carteira de habilitação para comprar um carro de luxo, foi solto pela Justiça. Ele também é investigado por aplicar golpes em mulheres por meio de aplicativos de relacionamento, sendo apontado como um “golpista do amor”. O acusado cumprirá medida cautelar com o uso de tornozeleira eletrônica. Ainda cabe recurso contra a decisão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ao documento que revogou a prisão preventiva do idoso, detido no último dia 15. Consta nos autos que um documento supostamente adulterado em nome de outra pessoa, além de um boleto referente ao financiamento do veículo, foram encontrados pela Polícia Civil na casa do acusado, que também teria sido reconhecido pelo vendedor do automóvel. Segundo a decisão, o investigado não vinha se manifestando no processo que apura fraude no financiamento do carro. Diante disso, o MPF solicitou a prisão preventiva, sustentando que ele estaria se escondendo da Justiça para continuar cometendo crimes e “fazendo vítimas em série”. Passagem por estelionato O homem já havia sido condenado em primeira instância por estelionato em 2018. No documento, o MPF destacou ainda que ele é investigado pela Polícia Civil por enganar mulheres com falsas promessas de amor e extorquir valores expressivos. Em um dos casos, teria se apresentado a uma vítima como empresário dono de 27 franquias, recém-chegado da Europa, alegando que os filhos haviam contraído dívidas. Após conquistar a mulher com declarações amorosas e a promessa de casamento, passou a pedir dinheiro emprestado, causando um prejuízo superior a R\$ 350 mil. Prisão e soltura O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Michelle Camini Mickelberg, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e cumprido no dia 15 de setembro. A magistrada considerou fatores atenuantes: o réu ter 70 anos, apresentar saúde debilitada e os crimes investigados não envolveram violência ou grave ameaça. Ele foi localizado em sua residência pela Polícia Federal (PF), o que reduz os indícios de fuga, e havia comprovantes de que vinha comparecendo regularmente a intimações em outros processos. Diante desse cenário, a prisão preventiva foi revogada no último dia 19 e substituída pela medida cautelar de monitoração eletrônica, impondo-se ao acusado as seguintes condições: Comparecer bimestralmente à secretaria do juízo, Comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou emprego; Atender a todos os chamados da Justiça, do MPF ou da polícia. Também foi determinada a expedição de alvará de soltura, a instalação da tornozeleira eletrônica no prazo de até 72 horas após a liberação e a abertura de autos apartados para acompanhar o cumprimento das medidas cautelares. Defesa O advogado Octavio Rolim, que representa o idoso, afirmou que a defesa está analisando os elementos já produzidos tanto no inquérito policial quanto na ação penal, para apresentar futuras manifestações. Ressaltou, contudo, que seu cliente nega veementemente todas as acusações. “A decisão proferida pela magistrada, após o nosso pedido de revogação da prisão preventiva, foi acertada do ponto de vista técnico. Ademais, ele (idoso) está à inteira disposição da Justiça, absolutamente convicto de sua inocência, que será devidamente demonstrada no curso da ação penal que lhe foi imputada”, concluiu o defensor.