Ronaldi Lins dos Santos (à esq.) foi condenado por atirar contra a policial Najara Fátima Gomes de Barros Almeida Ferreira (à dir.) em Santos (Polícia Militar e Redes sociais) O Tribunal do Júri da Comarca de Santos condenou, nesta quarta-feira (1º), Ronaldi Lins dos Santos a 25 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa, pelos crimes de dupla tentativa de homicídio qualificado contra policiais militares durante a Operação Escudo e receptação de veículo roubado. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri e Execuções. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna entrou em contato com a advogada de Ronaldi, Érika Damasceno, que apenas informou que a defesa vai se manifestar somente para declarar que respeita a decisão do corpo de jurados, mas que já entrou com recurso contra a decisão. A equipe de reportagem de A Tribuna tenta contato com as vítimas. O caso Segundo a denúncia, no dia 1º de agosto de 2023, por volta das 5h45, na esquina das ruas Evaristo da Veiga e Visconde de Cayru, no bairro Campo Grande, em Santos, o réu atirou contra os policiais militares Najara Fátima Gomes de Barros Almeida Ferreira e José Augusto Rodrigues Júnior. De acordo com os autos, os disparos foram efetuados com arma de fogo de uso restrito, com intenção de matar, em circunstâncias que dificultaram a defesa das vítimas. A PM Najara foi atingida e sofreu lesões graves, chegando a permanecer afastada por mais de 30 dias e com projétil de fuzil alojado em seu corpo. A consumação do homicídio só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Ainda conforme a acusação, no mesmo dia, Ronaldi concorreu para o recebimento e condução de um veículo Honda HR-V vermelho, que circulava com placas adulteradas e era produto de roubo. Ele também foi acusado de participação na receptação e adulteração de um Honda HR-V prata, mas acabou absolvido dessas imputações pelo júri. Decisão do júri O Conselho de Sentença reconheceu a tese do Ministério Público, condenando Ronaldi por duas tentativas de homicídio qualificado — motivadas por razões torpes, contra agentes do Estado em serviço, mediante recurso que dificultou a defesa e com uso de arma de fogo de uso restrito. Além disso, os jurados o responsabilizaram pela receptação do Honda HR-V vermelho, absolvendo-o em relação ao veículo prata e às acusações de adulteração de placas. Pena aplicada O magistrado destacou a gravidade da conduta. “O réu, aliado a outros indivíduos, desferiu disparos de fuzil contra policiais militares em atividade típica de organização criminosa”. Inicialmente, a pena para os crimes dolosos contra a vida chegou a 36 anos de reclusão, mas foi reduzida em razão do reconhecimento da forma tentada, totalizando 24 anos de prisão. Somada à pena de um ano e multa pela receptação, a condenação final alcançou 25 anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa. Regime e custódia Por se tratar de crimes considerados hediondos (mesmo na forma tentada) e praticados em contexto de organização criminosa, a Justiça determinou que o cumprimento da pena se inicie em regime fechado. O juiz também ressaltou a periculosidade do réu e negou a possibilidade de apelar em liberdade, citando a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Conclusão A sentença, lida em plenário às 19h40 do dia 1º de outubro de 2025, determinou ainda que, após o trânsito em julgado, o nome de Ronaldi Lins dos Santos seja lançado no rol dos culpados. O réu permanecerá preso, com recomendação de manter-se na unidade prisional onde já se encontra.