Segundo os agentes, as investigações foram acompanhadas por duas testemunhas, cujos depoimentos confirmaram os achados e a movimentação do suspeito no momento da abordagem (Polícia Civil) Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas no bairro Estuário, em Santos, no litoral de São Paulo. A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça. Segundo a Polícia Civil, uma equipe do 3º Distrito Policial (DP) da cidade localizou drogas, celulares e dinheiro em espécie escondidos na residência onde o suspeito estava. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso ocorreu na última quinta-feira (31). De acordo com a corporação, ao perceber a chegada dos agentes, o homem tentou subir ao pavimento superior do imóvel para esconder uma porção de entorpecente do tipo “dry” (uma variação concentrada da maconha) e um aparelho celular. Os itens acabaram sendo encontrados na presença de uma das testemunhas, o sogro do investigado. Durante a varredura na casa, os policiais localizaram R\$ 3 mil em espécie escondidos atrás de um quadro decorativo no quarto do suspeito. Também foram encontradas porções de maconha atrás da cama, com forte odor característico da substância no ambiente. No pavimento superior, outras porções da droga e o celular utilizado pelo suspeito estavam escondidos na laje externa do imóvel. Entre os objetos apreendidos estão: R\$ 3 mil em dinheiro Cinco aparelhos celulares (Apple, Samsung, Motorola e Redmi) Dois dichavadores, duas tesouras e três potes com papel de seda Duas porções de maconha em forma de pedra Segundo os agentes, as investigações foram acompanhadas por duas testemunhas, cujos depoimentos confirmaram os achados e a movimentação do suspeito no momento da abordagem. À polícia, o homem alegou que a droga era para consumo próprio e se reservou ao direito de só se manifestar em juízo. No entanto, diante da tentativa de ocultação do material, dos antecedentes por tráfico e do local utilizado para armazenamento da droga, foi registrado boletim de ocorrência com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). A autoridade policial também representou pela conversão da prisão em preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, alegando risco à ordem pública e continuidade da atividade criminosa. A droga será destruída conforme prevê a legislação, e o indiciado foi encaminhado à cadeia pública, onde aguardará audiência de custódia.