Carlos Alberto Freitas de Almeida negou o crime e alegou que estava no ônibus em Santos apenas para vender balas (Reprodução e Divulgação/ EMTU) A Justiça condenou Carlos Alberto Freitas de Almeida pelo crime de importunação sexual contra uma mulher dentro de um ônibus em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da cidade da Baixada Santista, conforme sentença à qual A Tribuna teve acesso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o processo, o caso ocorreu na manhã de 23 de julho de 2025, em um coletivo da linha 931 (Samambaia–Paquetá). A vítima estava sentada quando percebeu que o passageiro à sua frente se comportava de forma suspeita, olhando repetidamente em sua direção. Ainda conforme a decisão judicial, após a saída de outras passageiras do ônibus, a mulher notou atitudes inadequadas por parte do homem. Assustada, ela pediu ajuda em voz alta e acionou o motorista do coletivo. O ônibus estava parado em frente ao Palácio da Polícia, no Centro de Santos. Policiais civis que se encontravam no local atenderam a ocorrência e encaminharam as partes à delegacia para registro do caso. Durante o processo, a vítima confirmou os fatos em juízo. O motorista do ônibus também prestou depoimento, relatando que ouviu o pedido de socorro da passageira. Um policial civil afirmou que foi acionado pelo condutor para atender à ocorrência. Em sua defesa, Carlos Alberto Freitas de Almeida negou a acusação e alegou que estava no ônibus apenas para vender balas. A versão, no entanto, não foi acolhida pela Justiça. Sentença Na sentença, a magistrada destacou que o relato da vítima foi firme, coerente e compatível com os demais depoimentos colhidos durante a investigação, o que sustentou a condenação. O réu foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão pelo crime de importunação sexual. Por ser reincidente, o início do cumprimento da pena foi fixado em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. A decisão também determinou o pagamento de um salário-mínimo como indenização por danos morais à vítima. A sentença é datada de 19 de dezembro de 2025.