Homem é condenado por matar o pai após se negar a 'lavar a louça' em Cubatão

Pena foi fixada em 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  16/10/20  -  15:20
Imagem ilustrativa - Homem é condenado por matar o pai após se negar a 'lavar a louça' em Cubatão
Imagem ilustrativa - Homem é condenado por matar o pai após se negar a 'lavar a louça' em Cubatão   Foto: Reprodução/Unsplash

O Tribunal do Júri de Cubatão condenou um homem pelo assassinato do pai a facadas. Autor confesso do crime, o filho disse que discutiu com a vítima após ela mandá-lo lavar a louça. A sessão aconteceu na terça-feira (13) e o juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto fixou a pena em 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de o réu recorrer em liberdade.


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Ao decidir pela manutenção do encarceramento do acusado, mesmo ele podendo apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o magistrado justificou que “em nada se alteraram as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva, pelo contrário, com a condenação, ficou ainda mais certa a necessidade de acautelamento da ordem pública”. Castro também observou que o réu permaneceu preso durante todo o processo.


O crime aconteceu no dia 8 de janeiro de 2019, no sobrado onde residiam o carpinteiro José de Sales Alves Ferreira, de 59 anos, e o seu filho, o ajudante de pedreiro Rafael Rodrigues Ferreira, de 30. O imóvel fica na Ilha Caraguatá, em Cubatão, e só não foi invadido por populares, que queriam linchar o réu, porque policiais militares impediram. Para evitar algo pior, os PMs saíram às pressas da moradia com o rapaz preso.


Rafael foi capturado dentro da casa. Ao ser autuado em flagrante pelo delegado Pedro Augusto Losada Correia, disse que não fugiu porque o sobrado estava cercado. Sobre o assassinato, alegou que ele e o pai discutiram, sem explicar o motivo, e a vítima tentou atacá-lo com uma faca. Ainda conforme o autor do crime, ele tomou a arma do pai e o golpeou em “legítima defesa”. O rapaz não apresentava qualquer lesão ao ser preso.


José foi atingido nas costas, no abdômen e na região torácica. Levado em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Casqueiro, o carpinteiro morreu enquanto recebia os primeiros socorros. O Ministério Público (MP) denunciou Rafael por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


A Justiça fixou pena em 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão
A Justiça fixou pena em 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão   Foto: Divulgação/TJ-SP

Processo e júri
Netos da vítima e primos do acusado, duas testemunhas depuseram em juízo. Elas não presenciaram o crime, mas disseram que ouviram o avô gritar por socorro, porque eram vizinhos. Os familiares foram verificar e constataram que José foi morto a facadas por Rafael, classificado por eles de “agressivo”. Em interrogatório judicial, o réu admitiu ter matado o pai durante discussão relacionada à lavagem da louça.


Apesar da confissão do ajudante de pedreiro, os sete jurados não foram unânimes ao reconhecer a autoria do crime para condená-lo. Também por maioria de votos, as pessoas sorteadas para compor o conselho de sentença afastaram a qualificadora do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e acolheram a do motivo fútil. O MP esteve representado em plenário pelo promotor Edson Tonini Oliveira.


Nomeado para defender o réu, o advogado Luiz Marcos de Lima Dias sustentou que Rafael agiu sob o domínio de “violenta emoção”, logo após injusta provocação da vítima. Os jurados rejeitaram por maioria de votos esta tese. Prevista no parágrafo 1º do Artigo 121 do Código Penal, ela prevê a redução da pena de um sexto a um terço e é denominada de homicídio privilegiado. O defensor manifestou ainda plenário que recorrerá ao TJ-SP.


Na fixação da pena, o juiz considerou a atenuante da confissão espontânea e as agravantes da reincidência do réu por crime doloso (intencional) e do fato de o homicídio ter sido cometido contra ascendente. O magistrado também anotou na sentença que não é o caso de substituir a sanção privativa de liberdade por outra mais branda. Por fim, proibiu a possibilidade de recurso em liberdade. 


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