As investigações sobre os 1.131 quilos de maconha apreendidos em São Vicente no dia 22 de outubro prosseguem para identificar todos os envolvidos no esquema criminoso. O único homem preso em flagrante, em menos de 24 horas, foi solto pela Justiça em audiência de custódia.
A apreensão de maconha foi recorde na região neste ano. Escondida em uma carga madeira, a droga foi levada de caminhão à empresa de logística situada na Avenida Antônio Bernardo, 280, no Humaitá. Esta via é marginal à Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, próximo à praça de pedágio.
Segundo policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Santos, o motorista de empilhadeira Josino Castor de Araújo Neto, de 63 anos, admitiu ter descarregado o caminhão, mas alegou ignorar que no meio da madeira havia maconha. O tóxico estava dividido em 1.048 tijolos.
Outros seis homens, liderados por um apelidado por “Campeão”, participaram da operação de retirada da madeira e da maconha do caminhão, ainda conforme o motorista de empilhadeira.
Quando os policiais da Dise chegaram à empresa, o veículo já havia saído, mas já existem pistas sobre quem é o seu dono. No local estavam apenas Josino e um controlador de acesso. Este funcionário foi ouvido como testemunha e liberado. Por enquanto, não há provas contra ele.
Sem contrato
O delegado Rubens Eduardo Barazal Teixeira, titular da Dise, coordena o cruzamento de dados e outras investigações para se chegar a todo grupo criminoso. Com a droga já apreendida, o trabalho da polícia agora é exclusivamente de inteligência, em busca de provas que vinculem os envolvidos ao entorpecente.
Um sócio da empresa de logística já foi intimado e depôs na Dise. Ele alegou que o galpão no qual foi achada a carga de maconha de mais de uma tonelada estava alugado. Não exibiu contrato, porque a locação teria sido ajustada verbalmente. Barazal checa a informação para descobrir o suposto inquilino e também ouvir a sua versão.
Autuado em flagrante por tráfico, Josino foi solto no dia seguinte ao da prisão. Ao beneficiá-lo com liberdade provisória, o juiz Fernando César do Nascimento lhe impôs as medidas cautelares de “comparecimento periódico ao juízo e proibição de ausentar-se da comarca”.