A defesa alegou constrangimento ilegal e ausência de fundamentos concretos para a prisão de Flaviana Pires dos Santos (Reprodução/ Redes sociais e Divulgação/ Polícia Civil) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a Flaviana Pires dos Santos, dona da perfumaria investigada por comercializar medicamentos para emagrecimento sem prescrição médica, entre eles Mounjaro, Ozempic e Retatrutida, no Centro de São Vicente, no litoral de São Paulo. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, e foi assinada na quarta-feira (30). A Tribuna teve acesso ao documento. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Flaviana havia sido presa em flagrante no dia 21 de outubro, durante uma ação da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG), do Deic de Santos, que identificou um esquema de venda ilegal de substâncias como Mounjaro (tirzepatida), Ozempic e Retatrutida. De acordo com a investigação, os produtos eram comercializados na loja, localizada no Shopping Deslumbrante, no Centro da cidade, sem qualquer prescrição médica ou registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após a prisão, a empresária chegou a obter liberdade provisória em audiência de custódia, mas o Ministério Público Estadual recorreu, pedindo a decretação da prisão preventiva. O pedido foi aceito parcialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que levou a defesa, representada pelos advogados Eugênio Carlo Balliano Malavasi, Alan Rocha Holanda e Lucas Gabriel Ruivo Ferreira, a recorrer ao STJ. No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e ausência de fundamentos concretos para a prisão, argumentando que a decisão anterior se baseava apenas na gravidade abstrata dos crimes. Também destacou que Flaviana é primária, não possui antecedentes e é mãe de uma pessoa com deficiência, que depende de seus cuidados. Medidas cautelares Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que, embora a prisão preventiva tenha sido fundamentada, seria desproporcional manter a mulher presa por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, especialmente diante da possibilidade de aplicar medidas cautelares menos severas. “Revela-se mais adequada a imposição de medidas cautelares alternativas, em observância à regra de progressividade das restrições pessoais”, escreveu o relator. Com a decisão, o ministro substituiu a prisão por medidas cautelares, determinando que Flaviana compareça periodicamente em juízo, não tenha contato com os demais investigados, não saia da comarca sem autorização judicial e mantenha fechada a perfumaria no Shopping Deslumbrante. O STJ também determinou que o Juízo da Vara Regional das Garantias, da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos/SP, fiscalize o cumprimento das cautelares e informe sobre a situação processual da empresária. O caso segue em investigação.