Empresário acusado de enviar 760 kg cocaína para a Europa é condenado a 5 anos e dez meses de prisão

Bruno Lamego Alves, de 32 anos, recebeu condenação por envolvimento no despacho da droga para o continente europeu pelo Porto de Santos

Por: Eduardo Velozo Fuccia & De A Tribuna On-line &  -  26/10/19  -  00:20
Atualizado em 26/10/19 - 00:21
Bruno Lamego Alves foi condenado por enviar 760 quilos de cocaína para a Europa pelo Porto de Santos
Bruno Lamego Alves foi condenado por enviar 760 quilos de cocaína para a Europa pelo Porto de Santos   Foto: Montagem/AT

Sem nada que o desabonasse, até então, Bruno Lamego Alves transparecia ser empresário com ascensão meteórica e “parça” do jogador Neymar, como o craque rotula os seus amigos. Mas, na última quinta-feira (24), a face mais oculta dele foi revelada: a Justiça Federal o condenou a cinco anos e dez meses de reclusão por narcotráfico internacional.


A condenação refere-se à apreensão de 760 quilos de cocaína que Bruno pretendia despachar do Porto Santos, a bordo do navio Cap San Maleas, para Antuérpia, na Bélgica. Deste país, a droga provavelmente seguiria para outros destinos na Europa.


Acondicionada em 27 bolsas esportivas, a cocaína foi oculta no meio de uma carga de fubá de milho, dentro de dois contêineres. O peso da mercadoria lícita, que estava embalada em sacos de 50 quilos, totalizou 40 toneladas. Porém, ainda em solo brasileiro, o esquema foi descoberto.


A ação penal que resultou na condenação de Bruno durou menos de dois meses e meio, considerando a data do recebimento da denúncia, em 13 de agosto deste ano, e a da sentença do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, na última quinta-feira.


Para a celeridade do Poder Judiciário, contribuiu os dados coletados pela Polícia Federal (PF) em inquérito. Ele foi iniciado em 15 de fevereiro de 2017, quando equipes da Receita Federal descobriram a cocaína durante inspeção aos contêineres no pátio de um terminal da Margem Esquerda do Porto de Santos, em Guarujá.


A vistoria da Receita contou com o uso de escâner e o auxílio de cães farejadores. Ela aconteceu antes do embarque dos contêineres no cargueiro. A partir daí, a PF investigou quem eram os exportador e importador do fubá de milho, bem como o motorista que o transportou, chegando a Bruno.


Com três empresas abertas em seu nome entre dezembro de 2015 e outubro de 2017, portanto, após a apreensão dos 760 quilos de cocaína, Bruno investiu capital social de R$ 310 mil nesses empreendimentos. Com sede em Guarujá, eles são dos ramos de importação e exportação, de consultoria em logística e de bar.


Com farto conjunto de indícios contra o empresário, policiais federais o capturam em seu apartamento na Aparecida, em Santos, no dia 28 de maio deste ano. Os agentes portavam mandado de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal e apreenderam no imóvel outras provas que o incriminaram ainda mais.


Naquele momento, Bruno começava a ter a sua imagem de empresário de sucesso e de “parça” de Neymar ofuscada pela de suposto envolvido no tráfico internacional de drogas.


Nas redes sociais, Bruno Lamego Alves, de 32 anos, aparecia com o jogador em viagens por Paris, em jogos da Seleção Brasileira e em duas festas de aniversário do craque. Em vídeo no Instagram de dezembro de 2018, o réu ri ao ser chutado por Neymar. Não foi agressão, mas “castigo” pela derrota em partida de truco.


Nas redes sociais, empresário aparecia em diversas publicações ao lado de Neymar
Nas redes sociais, empresário aparecia em diversas publicações ao lado de Neymar   Foto: Reprodução

Negócio atípico


As investigações da PF apuraram uma série de situações atípicas na negociação e na logística da carga de fubá de milho. Apesar de o produto ser comprado de uma empresa de Maringá (PR), e no mesmo estado estar localizado o Porto de Paranaguá, optou-se pelo embarque do produto em Santos, distante mais de 200 quilômetros do primeiro complexo portuário.


Apontada na documentação como a importadora do produto, a empresa Daarnhouwer & Company Limited foi representada no negócio por Robert Nuur e Ian Mendes, que se apresentaram como seus prepostos no Brasil.


Em contatos por e-mail, ligações telefônicas e mensagens de aplicativos, Nuur queria que o fubá de milho fosse enviado para a Bélgica. Isso chamou a atenção de funcionários da empresa exportadora, porque ela costuma enviar o produto apenas para a África. A escolha do Porto de Santos também causou estranheza.


Igualmente causou surpresa o fato de os supostos representantes do exportador não terem negociado o valor da mercadoria e assumirem vários custos da operação, que costumam ser absorvidos pelo importador.


Apesar de a transação ser internacional, o pagamento foi realizado em moeda nacional, mediante pequenos depósitos entre R$ 7 mil e R$ 8 mil, que totalizaram R$ 88 mil. O Banco do Brasil prestou essas informações em atendimento a requisição judicial.


Conjunto de provas


Um legítimo representante do suposto comprador estrangeiro negou à PF que a Daarnhouwer & Company Limited tenha adquirido o fubá de trigo e disse ignorar quem sejam Robert Nuur e Ian Mendes. Ele explicou que a empresa, em 100 anos de existência, comercializa apenas café, cacau e frutas secas, não possuindo escritório ou qualquer preposto no Brasil.


A PF também apurou que um celular utilizado inicialmente nas negociações, de prefixo 11, estava cadastrado em nome de Bruno. Já o chip de outra linha usada na transação, de prefixo 61, foi achado no criado-mudo do quarto do réu, quando os policiais federais o prenderam.


Nesta ocasião, os agentes da PF também apreenderam um caderno com anotações consideradas suspeitas e sete lacres de contêineres, que Bruno alegou pretender usar como “lembrancinhas” para seus clientes.


O réu ainda foi vinculado à negociação por meio do IP do dispositivo eletrônico do qual partiram os e-mails enviados à exportadora do fubá de milho.


Logo após ser preso, Bruno negou conhecer Robert Nuur e Ian Mendes. Porém, na Delegacia da PF em Santos, alegou ter realizado as negociações em nome dessas pessoas por ter sido contratado justamente por elas.


Carregamento ilícito foi encontro no Porto de Santos em 2017
Carregamento ilícito foi encontro no Porto de Santos em 2017   Foto: Divulgação/Receita Federal

Sentença


O advogado Ricardo Ponzetto pediu a absolvição do empresário. Argumentou que a participação do cliente se limitou ao desempenho da atividade lícita de consultor logístico de importação e exportação. Por fim, acrescentou que Bruno foi vítima de pessoas inescrupulosas, que o enganaram para viabilizar o esquema criminoso.


O juiz federal Roberto Lemos frisou que a defesa de Bruno sequer apresentou prova de que Robert Nuur e Ian Mendes de fato existem. O réu também não juntou ao processo o contrato e a nota fiscal dos serviços prestados.


“Na condição de operador de comércio exterior experiente, era esperado que Bruno se cercasse de todas as garantias contratuais e jurídicas que uma operação dessa envergadura exigia”, ponderou o titular da 5ª Vara Federal de Santos, em sua sentença de 32 laudas.


De acordo com o magistrado, por apresentar versão diferente da denúncia, cabia à defesa de Bruno fazer prova do alegado “ou, pelo menos, trazer elementos que levantassem o mínimo de dúvida razoável acerca do quanto sustentado na denúncia, o que não ocorreu no caso concreto”.


O Ministério Público Federal (MPF) pleiteou a condenação do empresário por tráfico e associação para o tráfico. Roberto Lemos absolveu Bruno pelo segundo crime, por não vislumbrar provas suficientes de que ele mantinha reunião estável com outras pessoas para a prática reiterada de tráfico internacional de drogas.


O empresário deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. Outro réu do processo, Jefferson dos Santos é o motorista que dirigiu o caminhão com fubá de milho até um galpão em Guarujá, onde a cocaína foi introduzida no meio da carga legal.


O advogado Silvano José de Almeida sustentou que o caminhoneiro foi contratado para o frete por meio de uma associação da categoria e que ignorava o esquema ilícito. O juiz considerou que a eventual participação do motorista não ficou suficientemente comprovada e o absolveu.


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