Rafaela teve a liberdade mantida pelo TJ-SP; a viúva ficou preso por cerca de um ano por envolvimento no assassinato do marido, Igor Peretto, em Praia Grande (Reprodução/ Redes sociais) A Justiça de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (7), a liberdade de Rafaela Costa da Silva, viúva do comerciante Igor Peretto, assassinado a facadas dentro do apartamento da irmã, em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido do Ministério Público (MP-SP) para que Rafaela voltasse à prisão. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme decisão, à qual A Tribuna teve acesso, o colegiado entendeu que não há fundamentos legais para a decretação ou o restabelecimento da prisão preventiva de Rafaela, que responde ao processo em liberdade. Igor Peretto foi morto na madrugada de 31 de agosto de 2024, em um imóvel localizado na Avenida Paris, no bairro Canto do Forte. O MP-SP denunciou Rafaela, Marcelly Peretto, irmã da vítima, e Mario Vitorino da Silva Neto, cunhado do comerciante, sob a acusação de premeditação do crime. Segundo a denúncia, Igor Peretto seria um “empecilho” em um suposto triângulo amoroso envolvendo os três denunciados. Rafaela ficou presa por cerca de um ano e obteve liberdade em 17 de outubro de 2025, após decisão do juiz da Vara Criminal de Praia Grande, Felipe Esmanhoto Mateo. Na ocasião, o magistrado desclassificou a imputação, destacando que a acusada não estava no apartamento no momento do crime e que as provas reunidas não eram suficientes para demonstrar sua participação direta no homicídio. Diante disso, o MP-SP recorreu para que Rafaela fosse submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, por crime não doloso contra a vida, na hipótese de favorecimento pessoal. Como o recurso ainda não foi analisado, o órgão solicitou que ela aguardasse o desfecho presa preventivamente. O pedido, porém, foi rejeitado pela 5ª Câmara de Direito Criminal. O relator do caso, desembargador Geraldo Wohlers, destacou em seu voto que “o simples fato de existirem elementos suficientes para o recebimento da denúncia não implica, de forma automática, a pronúncia da acusada”. Defesa de Rafaela Em nota, o advogado Yuri Cruz, que representa Rafaela, afirmou que a defesa recebeu a decisão de forma tranquila. Segundo ele, o colegiado manteve a liberdade da cliente de maneira técnica e fundamentada, rejeitando integralmente o pedido cautelar do Ministério Público. “O TJ-SP foi categórico ao reconhecer a inexistência de qualquer pressuposto legal que autorizasse a decretação ou o restabelecimento da prisão preventiva”, afirmou o defensor. Ainda de acordo com o advogado, o acórdão confirma a correção da sentença de primeiro grau, que revogou a prisão após afastar a imputação de homicídio e desclassificar os fatos para eventual favorecimento pessoal, diante da ausência de provas da participação de Rafaela no crime. “Rafaela permanece à disposição da Justiça, e a defesa confia que a análise técnica, serena e criteriosa das provas conduzirá à manutenção da decisão de primeiro grau”, concluiu Yuri Cruz.