Rafaela Costa da Silva, viúva de Igor Peretto, foi solta após decisão do juiz Felipe Esmanhoto Mateo, do Foro de Praia Grande (Reprodução/ Redes sociais) O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com um recurso contra a decisão que mandou soltar Rafaela Costa da Silva, viúva de Igor Peretto, comerciante morto a facadas dentro do apartamento da irmã dele, no Canto do Forte, em Praia Grande, após descobrir traição. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Rafaela, Marcelly Peretto (irmã de Igor) e Mario Vitorino da Silva (cunhado da vítima e autor das facadas) foram denunciados pelo MP-SP, acusados de premeditar o crime, motivado por questões passionais e financeiras. Eles foram presos, mas na última quinta-feira (16) juiz decidiu soltar Rafaela e levar Marcelly e Mario a júri popular. A Tribuna teve acesso ao documento do MP-SP. O promotor de Justiça Rafael Viana de Oliveira Vidal entrou com o recurso na sexta-feira (17), mesmo dia em que Rafaela deixou a cadeia. No pedido, ele afirmou que o juiz foi prematuro com sua decisão. "Tal proceder equivale a uma verdadeira usurpação da função dos jurados. Não cabe ao juiz togado, nesta fase, ter certeza sobre a participação da corré Rafaela, basta que haja uma versão plausível nos autos que aponte para sua concorrência no delito. Ao escolher a versão que lhe pareceu mais crível, o magistrado subtraiu do júri a prerrogativa de analisar a totalidade da prova e decidir segundo sua íntima convicção, transformando um juízo de delibação em um julgamento definitivo e, com a devida licença, prematuro”, declarou Rafael no pedido. O promotor também deixou claro que existe uma série de provas de que a acusada teria envolvimento no crime. “Pelo contrário, existe uma pluralidade de elementos informativos e probatórios que, concatenados, formam um mosaico coeso e robusto, apontando para a participação dolosa de Rafaela no homicídio de seu marido. A defesa, por sua vez, apresenta uma contranarrativa. A existência desse dissenso, dessa controvérsia fática, é a própria razão de ser da pronúncia. A decisão de desclassificar a conduta representa uma escolha indevida pela versão defensiva, o que é vedado nesta fase processual”. Rafaela solta. Mario e Marcelly serão julgados O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, do Foro de Praia Grande, revogou a prisão preventiva de Rafaela na quinta. Segundo o magistrado, a decisão se justifica por ela não ter participado diretamente da morte do marido, que aconteceu em agosto de 2024. A irmã e o ex-cunhado de Igor, Marcelly e Mario, respectivamente, serão levados a júri popular. Na decisão, Mateo escreveu que, no dia do crime, teriam ocorrido brigas e discussões entre as pessoas presentes no apartamento, local onde Rafaela não estava. De acordo com o magistrado, isso enfraquece a tese de que Igor teria sido atraído pela então esposa até o local e que, ao chegar, teria sido atacado de surpresa por Mario. “Portanto, sendo incontroverso o fato de que a acusada Rafaela Costa da Silva não estava no apartamento, e não existindo indícios robustos com relação ao animus necandi (intenção de matar), à premeditação ou à aderência da acusada a um eventual crime de homicídio que seria executado por outrem, não é possível sua pronúncia”, argumentou o magistrado. Ainda segundo a sentença, apesar da falta de indícios robustos relacionados ao crime de homicídio, a conduta de Rafaela em momento posterior ao assassinato é indício de um eventual crime de favorecimento pessoal, visto que ela teria encontrado Marcelly e Mario em outra cidade, os auxiliando na fuga e no esconderijo do autor das facadas. Nesse caso, a lei processual não autoriza a prisão preventiva. Dessa forma, ele determinou a expedição de um alvará de soltura para a viúva de Igor Peretto. Com relação a Mario e Marcelly, por sua vez, serão levados a júri popular, visto que o juiz entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade do homicídio. Segundo a decisão, ambos estavam no apartamento onde o crime aconteceu e deixaram o local juntos. A sentença ainda manteve três qualificadoras descritas na peça acusatória. A primeira delas foi o motivo torpe, pois os acusados “consideraram Igor um empecilho para os relacionamentos íntimos e sexuais que os três denunciados mantinham entre eles”; a segunda, o meio cruel, já que o empresário foi assassinado com diversos golpes de faca; e a terceira o recurso que dificultou a defesa da vítima, que "estaria desarmada e foi atacada por pessoa de seu relacionamento próximo, de quem não esperava mal algum, sendo que apenas um dos golpes pelas costas já era capaz de gerar tetraplegia segundo o perito". Defesa Por meio de nota, o advogado Yuri Cruz, que representa a defesa de Rafaela, afirmou que as pretensões do MP-SP não merecem ser acolhidas, “diante da sólida e minuciosa sentença proferida pelo magistrado da Vara do Júri de Praia Grande, que analisou detidamente todas as provas produzidas nos autos relacionadas a Rafaela”. “O órgão acusatório pretende submeter Rafaela a julgamento pelo Tribunal do Júri de forma absolutamente temerária, sem qualquer elemento probatório concreto, ainda que de natureza indiciária, que possa, minimamente, sugerir a participação dela no crime doloso contra a vida”. O advogado ressaltou ainda que tanto o delegado de polícia responsável pelo inquérito quanto os investigadores foram "categóricos ao afirmar que inexiste qualquer indício de que Rafaela tenha premeditado ou sequer desejado os lamentáveis acontecimentos apurados".