Rafaela Costa da Silva, viúva de Igor Peretto, foi solta na última sexta-feira (17) (Reprodução/Redes Sociais e Reprodução) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado (MP-SP) contra a decisão que mandou soltar Rafaela Costa da Silva, viúva de Igor Peretto, comerciante morto a facadas dentro do apartamento da irmã dele, no Canto do Forte, em Praia Grande, litoral de São Paulo, após descobrir traição. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Rafaela, Marcelly Peretto (irmã de Igor) e Mario Vitorino da Silva (cunhado da vítima e autor das facadas) foram denunciados pelo MP-SP, acusados de premeditar o crime, motivado por questões passionais e financeiras. Eles foram presos, mas na última quinta-feira (16), o juiz Felipe Esmanhoto Mateo, do Foro de Praia Grande, decidiu soltar Rafaela e levar Marcelly e Mario a júri popular. O recurso foi apresentado na sexta-feira (17), data em que Rafaela deixou a Penitenciária Feminina de Sant’ana, na Capital, e negado na mesma data. No documento, ao qual A Tribuna teve acesso, o promotor de Justiça Rafael Viana de Oliveira Vidal argumenta que o juiz foi prematuro com sua decisão. "Tal proceder equivale a uma verdadeira usurpação da função dos jurados. Não cabe ao juiz togado, nesta fase, ter certeza sobre a participação da corré Rafaela, basta que haja uma versão plausível nos autos que aponte para sua concorrência no delito. Ao escolher a versão que lhe pareceu mais crível, o magistrado subtraiu do júri a prerrogativa de analisar a totalidade da prova e decidir segundo sua íntima convicção, transformando um juízo de delibação em um julgamento definitivo e, com a devida licença, prematuro”, declarou Rafael no pedido. O promotor também deixou claro que existe uma série de provas de que a acusada teria envolvimento no crime. “Pelo contrário, existe uma pluralidade de elementos informativos e probatórios que, concatenados, formam um mosaico coeso e robusto, apontando para a participação dolosa de Rafaela no homicídio de seu marido. A defesa, por sua vez, apresenta uma contranarrativa. A existência desse dissenso, dessa controvérsia fática, é a própria razão de ser da pronúncia. A decisão de desclassificar a conduta representa uma escolha indevida pela versão defensiva, o que é vedado nesta fase processual” O desembargador Geraldo Wohlers, relator do processo, decidiu não atender ao pedido do MP-SP para prender Rafaela novamente. O magistrado entendeu que não há elementos suficientes nem urgência que justifiquem a medida. “As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente ação não autorizam a concessão da liminar”, escreveu o relator, destacando que esse tipo de decisão é “excepcionalíssima” e só deve ser tomada quando a necessidade é evidente. Ao concluir, o desembargador afirmou que “não se evidenciam os requisitos essenciais à medida, vale dizer, o fumus boni iuris e o periculum in mora” — expressões jurídicas que indicam, respectivamente, a plausibilidade do pedido e o risco de prejuízo pela demora na decisão. Defesa Em nota, a defesa de Rafaela, representada pelo advogado Yuri Cruz, classificou a sentença como "equilibrada" e "justa", diante do conjunto de provas colhidas, as quais, segundo o defensor, afastaram "categoricamente qualquer participação ou aderência de Rafaela ao crime doloso contra a vida, revogando sua prisão". "Confiamos que o Tribunal de Justiça irá manter na íntegra a sentença que desclassificou a imputação", finalizou Cruz. Rafaela solta; Mário e Marcelly serão julgados O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, do Foro de Praia Grande, revogou a prisão preventiva de Rafaela Costa da Silva na quinta-feira (16). Segundo o magistrado, a decisão se justifica porque ela não teria participado diretamente da morte do marido, ocorrida em agosto de 2024. A irmã e o ex-cunhado de Igor, Marcelly e Mário, respectivamente, serão levados a júri popular. Na decisão, Mateo escreveu que, no dia do crime, teriam ocorrido brigas e discussões entre as pessoas presentes no apartamento, local onde Rafaela não estava. De acordo com o magistrado, isso enfraquece a tese de que Igor teria sido atraído pela então esposa até o local e que, ao chegar, teria sido atacado de surpresa por Mário. “Portanto, sendo incontroverso o fato de que a acusada Rafaela Costa da Silva não estava no apartamento, e não existindo indícios robustos com relação ao animus necandi (intenção de matar), à premeditação ou à aderência da acusada a um eventual crime de homicídio que seria executado por outrem, não é possível sua pronúncia”, argumentou o magistrado. Ainda segundo a sentença, apesar da falta de indícios robustos relacionados ao crime de homicídio, a conduta de Rafaela em momento posterior ao assassinato é indício de um eventual crime de favorecimento pessoal, visto que ela teria encontrado Marcelly e Mário em outra cidade, auxiliando-os na fuga e no esconderijo do autor das facadas. Nesse caso, a lei processual não autoriza a prisão preventiva. Dessa forma, o juiz determinou a expedição de um alvará de soltura para a viúva de Igor Peretto. Com relação a Mário e Marcelly, por sua vez, serão levados a júri popular, visto que o juiz entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade do homicídio. Segundo a decisão, ambos estavam no apartamento onde o crime aconteceu e deixaram o local juntos. A sentença ainda manteve três qualificadoras descritas na peça acusatória. A primeira delas foi o motivo torpe, pois os acusados “consideraram Igor um empecilho para os relacionamentos íntimos e sexuais que os três denunciados mantinham entre eles”. A segunda foi o meio cruel, já que o empresário foi assassinado com diversos golpes de faca. E a terceira, o recurso que dificultou a defesa da vítima, que “estaria desarmada e foi atacada por pessoa de seu relacionamento próximo, de quem não esperava mal algum, sendo que apenas um dos golpes pelas costas já era capaz de gerar tetraplegia, segundo o perito”.