Policiais civis cumpriram ordem judicial e apreenderam um caminhão com equipamento audiovisual usado na campanha de Danilo Marco Morgado Silva para prefeito de Praia Grande. A pedido do Ministério Público (MP), o juiz Wilson Julio Zanluqui, da 406ª Zona Eleitoral do município, concedeu liminar para a apreensão do veículo, porque ele seria usado em propaganda irregular do candidato do Partido Social Liberal (PSL).
Documentos juntados ao pedido do MP “demonstram claramente”, pela exibição contínua de vídeos e imagens, tratar-se de “propaganda com efeito de outdoor ambulante com grande potencial de divulgação”, observou Zanluqui. Ainda conforme o juiz, esse tipo de difusão viola a Lei Eleitoral e “o equilíbrio da disputa entre os candidatos, sem prejuízo da apuração de abuso de poder econômico no juízo competente”.
De posse da ordem judicial, os investigadores saíram a campo. Eles localizaram o caminhão trafegando pela Avenida Rocha Pombo, no Ribeirópolis, às 20h de quarta-feira (28). Os agentes avistaram o veículo de longe, devido ao som que emitia e aos três telões que possui nas laterais e na traseira. ‘É Danilo, este sim é chapa quente’ é um dos trechos da música de campanha executada no momento da ação policial.
O caminhão foi recolhido ao pátio municipal, após o registro de boletim de ocorrência na Delegacia de Praia Grande. Cadastrado em nome de uma mulher, ele era dirigido por um homem. Segundo o MP, o veículo foi flagrado “circulando, de forma contínua e repetitiva, por diversas horas, pelas ruas desta cidade com um telão reproduzindo vídeos, jingles de campanha, fotos, nome e frases alusivas ao candidato a prefeito Danilo Morgado”.
Zanluqui também acolheu pedido do MP para que seja medida a “propaganda tipo outdoor” e haja a aferição dos decibéis dos amplificadores instalados no caminhão. De acordo com o juiz eleitoral, a liberação do veículo está condicionada à “remoção da propaganda ilícita e à não repetição desses atos, sob pena de multa diária”. A decisão do magistrado é da última terça-feira (27).
Desculpa e retratação
Por meio de sua assessoria de imprensa, o candidato do PSL divulgou a seguinte nota: “O caminhão de som foi alugado para utilização em caminhadas, passeatas e comícios da campanha. Não deveria circular e emitir som em outras ocasiões, mas de forma equivocada, parece que o fez. Eu, Danilo Morgado, peço desculpas pelo ocorrido e deixo claro que minha equipe nunca teve o objetivo de desrespeitar a lei”.
Cerca de duas horas e meia depois, o concorrente ao Executivo de Praia Grande emitiu novo comunicado: “O caminhão de som foi alugado para utilização em caminhadas, passeatas e comícios da campanha, conforme permite a lei. Durante um deste atos, fomos surpreendidos pela Polícia Civil, que apreendeu o veículo. Não é de hoje que sou perseguido pelos meus adversários políticos”.
Ainda de acordo com a segunda nota do candidato, “foram mais de cinco processos, desde que me lancei candidato. Em todos, obtivemos êxito. Eu, Danilo Morgado, quero deixar claro que minha equipe nunca desrespeitou a lei. Faremos o que for preciso para continuar uma campanha limpa e justa, que leve a esperança de mudança e um novo tempo para a Praia Grande”.
Escolha livre
Na edição do último dia 13, A Tribuna publicou a manchete ‘Juiz adota medidas contra facção’. A matéria noticiou que Zanluqui determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito para coibir as ações de uma facção contra candidatos a prefeito e vereador do PSDB e de mais seis partidos aliados. As queixas são as de que o grupo criminoso não permite que candidatos destas siglas façam campanha nas comunidades mais carentes.
O objetivo do inquérito é identificar executores e autores intelectuais dos “atos de sabotagem”, conforme explicou o juiz. As ações seriam retaliação da facção ao governador João Doria (PSDB), devido à atuação das polícias Civil e Militar nas periferias e à remoção, em fevereiro de 2019, de 22 membros da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) de penitenciárias estaduais para presídios federais.
“A Justiça Eleitoral pede para que a população não se dobre a essas ameaças e exerça a sua liberdade de escolher os melhores candidatos, conforme a sua consciência. Na hora da urna, o voto é secreto. O eleitor deve votar no candidato de sua preferência, sem a interferência de terceiros. Assim, se faz democracia”, orientou Zanluqui naquela oportunidade.